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Lei Maria da Penha: cinco homens são presos por dia no Espírito Santo

Lei Maria da Penha: cinco homens são presos por dia no Espírito Santo

Segundo a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), 905 acusados foram detidos em todo o território capixaba em 2019. Todos foram autuados pela Lei Maria da Penha

Publicado em 6 de agosto de 2019 às 23:35

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Somente esse ano, a polícia deteve, por dia, cinco homens acusados de praticar violência contra mulher. (Marcos Santos/USP)

Encorajar mulheres a denunciar violências sofridas nas mais diversas formas dentro do lar é a principal proposta da Lei Maria da Penha, que completa 13 anos em vigor nesta terça-feira. No Espírito Santo, o efeito prático da legislação é o número de prisões de agressores. Somente esse ano, a polícia deteve, por dia, cinco homens acusados de praticar violência contra mulher.

"Antes da Lei Maria da Penha, a maioria dos delitos cometidos contra uma mulher, quando ela tinha coragem de denunciar, era levado ao Juizado Criminal por ser considerado de menor potencial ofensivo. A sentença chegava, no máximo, ao pagamento de cestas básicas. A Lei Maria da Penha trouxe vigor à punição dos autores e também ajudou a coibir esse tipo de violência", explica Cláudia Dematté,  delegada chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher.

Em 2018, a média foi de três prisões de agressores por dia. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), 1.349 acusados foram detidos em todo o território capixaba, sendo 1.109 em flagrante e outros 240 em operações realizadas pelas delegacias que compõem a Divisão Especializada de Atendimento à Mulher. Até meados de 2019, foram 905 prisões por violência doméstica. 

"Não é que houve um aumento de crimes contra mulher. Essa violência sempre existiu, fruto de uma sociedade machista e patriarcal. O que há hoje é uma quebra dos ciclos de violência, seja ela física, moral, patrimonial, psicológica e sexual. Portanto, um maior número de vítimas que procuram as autoridades para denunciar", ponta Dematté. 

"DOENÇA SOCIAL"

Há cinco anos na 5ª Vara Criminal de Cariacica, especializada em Violência Doméstica, o juiz Eliazer Costa Vieira  vê a violência contra a mulher como uma doença dentro da sociedade. "Está no inconsciente coletivo desses homens que cometem esse tipo de crime e das mulheres de sentirem de que seria normal sofrer essa violência. A Lei Maria da Penha veio para dar um choque de cultura. Sabemos que não se muda do dia para a noite, mas trouxe impacto", analisa. 

A partir do momento que a mulher percebe-se vítima da violência, ela deve buscar ajuda em uma delegacia e registra o boletim de ocorrência, onde será instaurado um inquérito policial para apurar o caso. Em caso de situação de flagrante, há a prisão imediata do agressor.  Quando não há prisão, a autoridade policial pode solicitar à Justiça uma medida protetiva de urgência. 

Delegada Cláudia Dematté. (Arquivo)

A delegada Claudia Dematté ressalta a efetividade das medidas protetivas de urgência, principais ferramentas de proteção trazidas pela Lei Maria da Penha. "Tem o cunho cautelar e visa dar uma resposta rápida à vítima: garantir a manutenção de distância do autor, afastamento dele do lar, evitar o contato por qualquer meio de comunicação. Esse dispositivo teve uma evolução em abril do ano passado, que foi levar à prisão o agressor que descumprir a medida protetiva, considerado crime inafiançável na esfera policial", completa.

MEDO DE DENUNCIAR

Os números de mulheres que são vítimas de qualquer tipo de violência no Espírito Santo assustam. Dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) mostram que 42 boletins de ocorrência foram registrados, por dia, somente em 2019, no Espírito Santo. 

Ainda assim, o medo, a vergonha e a dependência emocional e financeira ainda são pontos que impedem várias vítimas de denunciarem seus agressores. "Há muitas particularidades. Em muitos casos a mulher se prejudica ao denunciar o homem, que às vezes é o provedor da casa. Tem ainda a questão dos filhos, o medo. Se o homem não é preso em flagrante e a mulher acaba ficando desprotegida. Isso ainda é uma falha do estado, que deveria dar uma proteção muito maior às mulheres que denunciam”, afirma o advogado criminalista Elzio Cardozo.

Para ele, ainda é necessário melhorar a estrutura no momento da denúncia. "Fazer o acolhimento da mulher, dar um amparo para que ela possa ficar segura, uma assistência maior e não decretar apenas o afastamento do homem. As agressões acontecem normalmente à noite, aos finais de semana, e nem sempre há prontidão de um programa de assistência mais efetivo. Isso também contribui para desencorajar as denúncias”, observa.

 

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