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Nova liminar da Justiça determina que 75% dos ônibus circulem

Nova liminar da Justiça determina que 75% dos ônibus circulem

Caso não cumpra a decisão, Sindicato dos Rodoviários terá de pagar multa de R$ 100 mil por dia

Publicado em 23 de agosto de 2019 às 01:01

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(Carlos Alberto Silva)

A Justiça do Trabalho voltou a determinar, na tarde desta segunda-feira (12), que seja mantida em circulação 75% da frota de ônibus. O não cumprimento implicará em multa para Sindicato dos Rodoviários de R$ 100 mil por dia. Desde a zero hora desta segunda-feira (12), só 50 ônibus deixaram as garagens, de um total de 1.500 que deveriam circular na Grande Vitória, segundo informações da Ceturb.

A decisão foi do desembargador federal do trabalho Gerson Fernando da Sylveira Novais. Segundo ele, para as atividades essenciais, diferentemente das atividades comuns, há limites impostos pela lei aos grevistas. "Com efeito, nas atividades essenciais, como é o caso do transporte coletivo de passageiros, os grevistas não podem, sem sua totalidade permanecer sem prestar serviços. Parcela considerável (já que a lei não mais fixa percentual mínimo) deve se manter em atividade para atendimento à população", destaca.

Ele pontua que, na Grande Vitória, a população só conta com o transporte de passageiros através de ônibus. "Não é razoável que toda a frota de ônibus permaneça parada impedindo a livre locomoção da população, de modo a impedir o acesso das pessoas aos hospitais, aos postos de saúde, às escolas. Impedindo que outros trabalhadores, vários também empregados em atividades essenciais, não possam exercer suas atividades", observa o desembargador.

Em relação aos ônibus que vão circular sem os cobradores - o que motivou a greve -, o juiz ressalta que "infelizmente o avanço da tecnologia, em todos os setores, vem obrigando os trabalhadores a se reciclarem, a se adaptarem a outras atividades porque, de fato, o uso da tecnologia é irreversível". Diz ainda na decisão que cabe ao empregador adotar medidas que preservem o quanto for possível seus empregados, mediante reaproveitamento e em outras atividades.

Observa também que, como há informações de que os funcionários vão ser realocados para outras funções, as partes envolvidas deverão negociar uma solução para o problema. "O que não é possível, repita-se, é fazer tabula rasa da Constituição permitindo-se que o transporte coletivo de passageiros cesse de funcionar totalmente", diz o texto da decisão, assinalando ainda que as questões relacionadas à ilegalidade e abusividade de greve vão ser tratadas em outro momento.

RODOVIÁRIOS

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Durante a assembleia realizada pelos rodoviários nesta tarde, o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL) informou que a decisão da Justiça será cumprida, mas que desconhecia a quantidade de ônibus que deve ir para a rua. "Não sabemos e nem somos Mãe Diná para adivinhar 75% de quantos ônibus. Não sabemos quantos coletivos têm nas garagens e vamos cumprir", informou Lúcio Lima.

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