Uma nova liminar pedindo a soltura das advogadas Luezes Markelle da Silva Rocha Izoton e Gabriella Ramos Acker foi negada pelo Tribunal de Justiça na tarde desta segunda-feira (26). O pedido havia sido feito pela Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), por intermédio de um habeas corpus.
Na última sexta-feira, um outro pedido de libertação da advogada Luezes, solicitado pelo advogado Ailton Ribeiro da Silva, havia sido rejeitado. Na decisão desta segunda-feira (26), o desembargador Adalto Dias Tristão negou a segunda liminar com o argumento de que já havia feito o mesmo em relação ao outro pedido e que o decreto de prisão estava fundamentado e que por isso mantinha a decisão.
O desembargador recomendou ainda para o Juízo que acompanha o caso para garantir que as advogadas presas permaneçam em sala separada dos demais presos, em condições de salubridade e higiene por serem advogadas, segundo o que determina a lei.
A Comissão de Prerrogativas, por intermédio dos advogados Eduardo Sarlo, Camila Brunhara, Lara dias de Abreu e João Paulo Marciano solicitaram em um Habeas Corpus, a liberdade para as advogadas, ou a prisão domiciliar, ou que elas fossem transferidas para o Quartel da Polícia Militar, em Maruípe. Os três pedidos foram negadas e elas vão ser mantidas no Presídio Feminino de Cariacica.
As advogadas estão presas em cumprimento a mandado de prisão preventiva em decorrência de diversos crimes, entre eles: associação para o tráfico de drogas, por colaborar como informante com grupo criminoso e promover ou integrar organização criminosa.
OPERAÇÃO
Luezes e Gabriella foram presas na última terça-feira (20) na fase 1 da Operação Ponto Cego, realizada pelo Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas (Nuroc). Elas são suspeitas de coletar e transmitir bilhetes de lideranças criminosas detidas no sistema prisional capixaba.
Segundo as investigações da Polícia Civil, os bilhetes eram enviados para os comparsas que estavam fora da prisão para a execução de diversas tarefas criminosas, como o pagamento de armas de fogo, coação de testemunhas em processos criminais, compra e venda de entorpecentes, e até simulação de estado civil para mulheres fazerem trabalho de troca de informações.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta