A Defensoria Pública do Espírito Santo vai orientar os capixabas que foram prejudicados com a greve dos rodoviários, finalizada na última segunda-feira (12), a entrar com pedidos de indenização contra as empresas de ônibus.
Os valores recebidos variam de acordo com o tipo de prejuízo sofrido pela pessoa, mas podem chegar a R$ 7 mil, segundo a defensoria.
Qualquer pessoa que depende do transporte público e teve algum tipo de prejuízo, seja financeiro ou moral, por não ter conseguido pegar ônibus, pode ser indenizada.
"Os usuários que já têm vale-transporte, o idoso que tem o cartão e utiliza o serviço de graça, todas aquelas pessoas que dependiam do transporte público nos dias 12 e 13 de agosto, e tiveram suas atividades comprometidas ou canceladas, podem pedir indenização. Aquela pessoa gastou tempo, energia e em alguns casos até dinheiro para buscar uma solução para um problema que foi gerado pela greve, tem direito a receber por isso", explica o diretor da Defensoria Pública, Valdir Vieira.
Este tipo de ação, considerada como "pequenas causas" é julgado pelo Juizado Cível Especial, que tem como valor máximo 20 salários mínimos. Contudo, os valores concedidos normalmente são menores e variam de acordo com o prejuízo causado e o entendimento do juiz.
"Nós temos casos de pessoas que não conseguiram chegar no trabalho ou escola, por exemplo, que são considerados fracos e moderados, mas que não deixam de ser um prejuízo; e casos de pessoas que perderam cirurgias, consultas médicas, entrevistas de emprego, que são mais expressivos. As pessoas podem receber R$ 3 mil, R$ 5 mil, até R$ 7 mil dependendo da situação", ressalta Valdir.
Para auxiliar a população, a Defensoria vai criar um grupo de trabalho específico para analisar o cenário e adotar medidas para responsabilizar as empresas que operam o sistema da Grande Vitória, que segundo o diretor da DPES, é a principal responsável pelos prejuízos causados.
"Se a empresa entender que a responsabilidade não é dela, que é do Sindicato, ela pode buscar pelas vias próprias a responsabilização de quem seria. Cabe a nós, enquanto defensoria, cuidar do pequeno lesado, para que ele receba pelos prejuízos causados. E para nós o primeiro responsável é a empresa", finaliza.
TIRA-DÚVIDAS
Quem pode entrar com o pedido de indenização?
Qualquer pessoa que dependa do transporte público e foi prejudicada durante a greve, desde desvios simples na rotina do indivíduo ocasionados pelo mau atendimento como a falta no trabalho ou na escola, a necessidade de compensação da jornada, a perda financeira, etc. , assim como casos de consequências mais graves como a perda de uma cirurgia médica de difícil marcação ou mesmo a impossibilidade do retorno para casa no final do dia.
Por que a cobrança será feita das empresas e não do Sindicato dos Rodoviários?
A Defensoria Pública entende que a empresa é a principal responsável, uma vez que é ela que presta o serviço de transporte público para a população. Por mais que o paralisação tenha sido feita pelos rodoviários, eles são funcionários da empresa e, para a Defensoria, faltou informação adequada ao público, que não sabia quais linhas não estavam circulando no dia da greve. Além disso, segundo a Defensoria, as concessionárias deveriam prevenir e reduzir as consequências da paralisação de seus funcionários, já prevista na semana anterior.
Como é calculado o valor da indenização?
Os pedidos são individuais e serão feitos no Juizado Cível, conhecido como juizado de Pequenas Causas. O valor dependerá do grau do prejuízo que a pessoa teve e o entendimento do juiz. O valor máximo que pode ser pedido é de 20 salários mínimos sem auxílio de advogado ou defensor, ou 40 salários com auxílio. Porém, o juiz defere um valor bem menor do que este.
Como entrar com o pedido?
O atendimento pode ser feito na Defensoria ou diretamente no Juizado Cível. As pessoas que se sentiram lesadas devem guardar documentos e comprovantes de compromissos assumidos e não cumpridos, assim como outras provas de prejuízos materiais e morais decorrentes da impossibilidade de circular na Grande Vitória. Além disso, os seguintes documentos devem ser apresentados:
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;
- Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração. de isento do IR ou declaração de IR);
- Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
- Cópia de laudo pericial ou declaração/atestado médico;
- Cópia de ocorrência policial (se houver);
- Nome e endereço de até 03 (três) testemunhas (se houver);
- Outros documentos que possam comprovar o fato ocorrido.
O QUE DIZEM AS EMPRESAS
A reportagem procurou o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória- GVBus. Por meio de nota, a GVBus disse que as operadores do Sistema Transcol não têm responsabilidade sobre o movimento grevista, de autoria dos Sindirodoviários.
Ainda disse que as empresas não foram informadas com antecedência de 72 horas sobre a greve e reiterou: "Se há algum responsável que deva ser acionado judicialmente com fins de indenização por parte de passageiros que tenham se sentido lesados é o Sindirodoviários, únicos e exclusivos responsáveis pelo movimento grevista".
Já o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Espírito Santo (SETPES) disse que a greve é um direito do trabalhador e que a realizada pelos rodoviários não foi apresentada como ilegal, e por isso, ao ver da SETPES, não cabe indenização à população.
Procurado pelo Gazeta Online, o Sindirodoviários informou, por meio do assessor jurídico Elton Borges, que a greve não foi declarada ilegal, por isso não cabe indenização à população.
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