Governo do ES anuncia obras para melhoria no fluxo da Terceira Ponte
Governo do ES anuncia obras para melhoria no fluxo da Terceira Ponte. Crédito: Fernando Madeira

Terceira Ponte: contrato chega ao fim com muitas dívidas pendentes

O contrato de concessão da Terceira Ponte e dos 67,5 quilômetros da Rodovia do Sol caminha para a finalização - que acontecerá em 2023 -, com volumosas dívidas. E o mais difícil, sem a definição de quem é, de fato, o devedor: a Rodosol ou o Estado

Publicado em 26/08/2019 às 03h43

O contrato de concessão da Terceira Ponte e dos 67,5 quilômetros da Rodovia do Sol caminha para a finalização - que acontecerá em 2023 -, com volumosas dívidas. Uma delas chega à casa dos R$ 840 milhões. O maior problema é que ainda não há a definição de quem é, de fato, o devedor: a concessionária Rodosol ou o governo do Estado. A expectativa de solução para parte do problema era a conciliação que estava sendo intermediada pelo Tribunal de Justiça, e que foi suspensa no último mês de maio porque a empresa se recusou a assinar o acordo. 

As dívidas que restarem vão permanecer para além do encerramento do contrato. "O contrato acaba e fica a pendência financeira, quem deve para quem", como relata a promotora Sandra Lengruber, que atua em conjunto com a promotora Gisele Albernaz, ambas na área do consumidor e na fiscalização do contrato.

Em 2014, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) orçou o débito em R$ 613 milhões (cerca de R$ 840 milhões em valores atualizados pelo IPCA). Os técnicos daquela Casa apontaram ainda que o devedor é a concessionária Rodosol, ou seja, ela teria que pagar o valor ao Estado. Com base nessa informação o Estado chegou até a suspender a cobrança do pedágio.

Para a Justiça estadual, no entanto, a realidade é outra. Uma perícia realizada em 2015 aponta pelo menos dois cenários: em um deles o Estado seria o devedor e teria que pagar à concessionária cerca de R$ 62 milhões (R$ 109 milhões em valores atuais). Em outro, a empresa teria que devolver R$ 3,2 milhões ao governo estadual (R$ 5,2 milhões em valores atuais). A diferença entre os dois valores refere-se a investimentos, cuja dúvida é se estariam previstos no contrato ou em algum aditivo, segundo os peritos.

Tanto a auditoria quanto o laudo da perícia e as dívidas por eles levantadas não incluem as mudanças sofridas pelo contrato nos anos posteriores, em decorrência de novas decisões judiciais, como a redução dos valores do pedágio. Há ainda processos que questionam o não reajuste do pedágio em alguns anos. O que revela que, em qualquer cenário, a dívida pode ser ainda maior.

A VARIAÇÃO DO PEDÁGIO

Os debates envolvendo as dívidas entre a concessionária e o Estado tiveram repercussão nas tarifas de pedágio da Terceira Ponte. Desde o início do contrato elas apresentavam uma variação de crescimento. A exceção ocorreu em dois períodos, entre os anos de 2003 a 2006, e depois entre 2007 a 2010, quando não foi concedido o reajuste e os valores ficaram congelados.

A situação muda em julho de 2013, após as manifestações populares. Nessa ocasião, a Justiça estadual concedeu uma liminar, em um processo que tramitava desde 1998, para reduzir o valor da tarifa. Passou a ser cobrado naquele momento o necessário para cobrir as despesas com a manutenção da ponte. Em paralelo, o Tribunal de Contas do Estado iniciou uma auditoria no contrato. Informações que você pode conferir clicando no gráfico:

Em abril de 2014, um relatório preliminar da auditoria apontou que a Rodosol devia ao Estado de R$ 613 milhões (cerca de R$ 840 milhões em valores atualizados pelo IPCA). Com base nesta informação, o Estado suspendeu a cobrança do pedágio na ponte, decisão que perdurou até o final daquele ano. Em dezembro, a concessionária conseguiu reverter a decisão na Justiça e voltou a ser cobrada a tarifa de manutenção.

Nos anos que se seguiram foi autorizado apenas o reajuste para a tarifa reduzida (de manutenção). No final do ano passado foi implantada a cobrança unidirecional na ponte, com o usuário pagando o valor equivalente a duas tarifas no retorno a Vitória.

REDUÇÃO DAS TARIFAS

As dívidas e pendências judiciais e administrativas do contrato não impediram, no entanto, a conquista de alguns benefícios para os usuários da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol, como avaliam as promotoras Sandra Lengruber e Gisele Albernaz. A principal delas foi a redução da tarifa de pedágio ou o seu não-reajuste.

A medida foi possível a partir de um processo judicial, movido pelas promotoras, e que questionava a realização da conservação especial que não estava sendo feita na rodovia. Elas verificaram ainda que a tarifa reduzida da ponte, estabelecida pela Justiça para a manutenção, também incluía este tipo de trabalho, que não estava sendo feito. Os argumentos foram aceitos num primeiro momento pela Justiça, com a redução do pedágio, em uma sentença que acabou sendo derrubada, posteriormente.

Mas o êxito foi obtido junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsp) que, instigada a investigar o assunto, comprovou que a conservação especial não estava sendo feita e chegou a aplicar multas na concessionária. E em decorrência do proveito econômico obtido pela concessionária com o serviço pago e não executado ao longo dos anos, a Agência também aplicou um redutor na tarifa do pedágio que vai até o final do contrato.

Foi este redutor que impediu o aumento do pedágio nos últimos dois anos. "Nós entendemos que a tarifa deveria ser reduzida, mas conseguimos uma redução do pedágio, por intermédio da Agência, a partir do momento em que não teve o reajuste. Vale destacar que a tarifa não está sendo reajustada por conta do proveito econômico que a empresa recebeu a título de conserva especial, um serviço que não foi executado", destacou a promotora Gisele.

As promotoras explicam que a atuação do Ministério Público Estadual é no sentido de acompanhamento do contrato, o que envolve ações na Justiça, tratativas de acordo e investigações que ainda estão sendo realizadas.

Sandra Lengruber, promotora

Cargo do Autor

" um processo que ainda não terminou, mas temos uma preocupação grande com os efeitos que vão ficar quando o contrato chegar ao final, com os danos causados ao consumidor e ao Estad"

VAI E VEM DE DECISÕES

A primeira briga na Justiça estadual questionando a legalidade da concessão da Terceira Ponte tem a mesma idade do contrato assinado entre a Rodosol e o Estado: 21 anos. O processo se arrasta por mais de duas décadas sem que nele tenha ocorrido nenhuma decisão definitiva. A primeira manifestação da Justiça no caso ocorreu quinze anos após a abertura do processo, em 2013, durante os protestos contra o pedágio. "A primeira liminar foi a de 2013 e que persiste até agora", relatou a promotora Gisele Albernaz.

Na época, foi concedida uma liminar reduzindo o valor da tarifa cobrada na ponte, de R$ 1,90 para R$ 0,80. O pedágio cobriria apenas as despesas com a manutenção da via. As sentenças seguintes foram apenas para ajustar este valor. Neste intervalo, outro processos foram abertos tanto pela concessionária quanto pelo Ministério Público Estadual.

Em 2017, diante da dificuldade de se ter uma solução para o caso, o conjunto de processos foi encaminhado para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflito (Nupemec), do Tribunal de Justiça do Estado. Três anos depois, em maio deste ano, a conciliação foi cancelada.

"A concessionária Rodosol não atendeu a intimação, permanecendo inerte, o que interpreto como desistência em continuar com os trabalhos de mediação". Forte em tais argumentos, não vejo outra alternativa que não seja o encerramento do presente procedimento", diz a decisão do juiz Gustavo Zago, que coordenava os trabalhos. O processo voltou para a Segunda Vara da Fazenda Estadual, na qual aguarda uma sentença.

O vai e vem não é menor no Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde a auditoria enfrentou diversos obstáculos, o principal deles foi o questionamento em relação ao relator do processo, Carlos Ranna. O impedimento dele para atuar no caso acabou sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em janeiro do ano passado, uma nova conselheira assumiu o caso, Marcia Jaccoud Freitas.

Em junho do ano passado, o plenário do TCE decidiu anular os atos processuais praticados pelo conselheiro Ranna a partir do seu relatório de voto. O que significa que o processo passará por toda a tramitação novamente, incluindo ouvir as parte envolvidas, fases que já tinham sido cumpridas. Segundo informações do Tribunal, o processo foi classificado como análise prioritária para 2019, mas não há data para o seu julgamento. Ele conta com 125 volumes físicos.

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