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BR 101: ANTT se compromete colocar balanças em até 120 dias

BR 101: ANTT se compromete colocar balanças em até 120 dias

Em audiência de conciliação na Justiça, o órgão também se comprometeu a buscar o índice de 90% do tempo em funcionamento das balanças, alternando os horários de não funcionamento

Publicado em 19 de setembro de 2019 às 18:14

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Posto de pesagem de caminhões na BR 101, na Serra. Caminhoneiros nem entram na balança. (Ricardo Medeiros)

Após ser notificada pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPES) para adotar as providências necessárias para a constante fiscalização de excesso de peso na BR 101, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se comprometeu em colocar as balanças de pesagem de veículos em funcionamento no prazo de 120 dias. A audiência de conciliação entre as partes foi realizada nesta terça-feira (17).

A medida prevê ainda que as balanças operem em pelo menos 90% do dia, os horários que não forem funcionar sejam alternados para dificultar a fuga de motoristas infratores e que sejam entregues relatórios mensais e semanais de monitoramento das ações nos postos.

Atualmente, apenas três dos quatro postos de pesagem na rodovia (Rio Novo do Sul, Serra e Linhares) estão funcionando e nenhum deles 24h por dia. Dados apresentados demonstram ainda que a falta de balanças em rodovias e o excesso de peso dos veículos são os principais fatores que causam acidentes com mortes no trânsito.

Na audiência, os representantes da ANTT informaram sobre a situação atual dos postos de pesagem da BR 101 e destacaram ações de treinamento de servidores, inclusive para operação remota dos postos de pesagem, bem como as dificuldades referentes à adequação das redes de tecnologia da informação da agência.

Em resposta, o procurador da República André Pimentel Filho, autor da ação e representante do MPF, enfatizou a urgência da retomada de funcionamento dos postos de pesagem, sobretudo o de Viana.

Para a balança desse município, também ficou acertado que um relatório contendo informações sobre o andamento do processo de incorporação da obra no contrato de concessão seja entregue no prazo de 10 dias.

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Como houve acordo na audiência, a ação civil pública fica suspensa até o esgotamento do prazo sugerido pela ANTT e corroborado pelo MPF e pela Justiça.

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