> >
Juizado de Linhares inicia processo de liberação de menores

Juizado de Linhares inicia processo de liberação de menores

A medida decorre da superlotação das unidades de internação do Iases, na cidade. Até a última sexta-feira (06), elas contavam com 31 adolescentes além da capacidade.

Publicado em 12 de setembro de 2019 às 07:17

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura

A Segunda Vara da Infância e da Juventude de Linhares iniciou, nesta terça-feira (10), o processo para liberar menores que estejam internados nas unidades do complexo Uninorte - Unip e Unis. A medida decorre da superlotação. Até a última sexta-feira (06), elas contavam com 31 adolescentes além da capacidade.

Juizado de Linhares inicia processo de liberação de menores

O critério será o mesmo adotado nas liberações ocorridas no ano passado. A equipe psicossocial das unidades fará uma avaliação dos menores que estão internados e que estão em condições de terem suas medidas socioeducativas extintas ou que podem ser transferidas para medidas em meio aberto.

"Foi dado um prazo de dez dias para que a equipe informe os jovens que estão nestas duas condições. A prioridade será para os adolescentes que não tenham cometido ato infracional com violência ou grave ameaça à pessoa", explicou o juiz Carlos Abad.

Unidade de internação para menores em Linhares que faz parte do complexo. (Iases/Divulgação)

Na última semana, o magistrado havia solicitado ao Iases e aos Juizados da Região Sul e da Região Metropolitana sobre a existência de vagas em outras unidades do Estado para que os menores pudessem ser transferidos. "O Iases respondeu que todas as unidades estão com ocupação além de suas capacidades. A Vara da Infância do Sul não tem como nos atender, uma vez que também enfrenta problemas de lotação. E ainda não recebemos a resposta da Vara da Infância da Metropolitana", explicou o magistrado.

Diante da situação, ele decidiu iniciar o chamado processo de adequação da unidade, com a liberação de menores, seguindo a avaliação da equipe psicossocial das unidades. O total de menores que vão ser liberados dependerá deste relatório. Na última sexta-feira (06), a Unip de Linhares estava com ocupação de 170% de sua capacidade, com 31 jovens além do limite de vagas, já considerando o teto estabelecido pelo STF. A Unis Linhares está com 119% de sua capacidade. Na Região Sul, a Unis está com 119% de ocupação e a Unip de Cachoeiro com 130%.

DECISÃO DO STF

A transferência ou liberação dos jovens é necessária para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em agosto do ano passado, em ato do ministro Edson Fachin, estabeleceu um limite de ocupação para a Uninorte de 119%. A medida decorreu de denúncias de superlotação das duas unidades que existem na região, UNIP e UNIS, que chegaram a ter lotação superior a três vezes a sua capacidade. Em decorrência desta decisão, o juiz de execução da Infância de Linhares, Carlos Abad, determinou a liberação de 261 adolescentes no segundo semestre do ano passado.

A dificuldade para se promover a transferência entre as unidades é que a decisão do STF estabeleceu normas. Uma delas é que só pode ocorrer para unidades que estejam com capacidade de lotação máxima de 119%. No caso de uma liberação, a proposta é seguir o mesmo padrão adotado nas outras liberações do ano passado. Caberá a equipe da unidade, a partir da avaliação do plano individual de cada menor, indicar os que podem ser liberados. Com base neste relatório o juiz determina a liberação dos jovens. 

Pela decisão do STF, não devem ser liberados os jovens que cometeram atos infracionais violentos, como os análogos a homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), roubo com uso de arma de fogo verdadeira, estupro e tráfico violento, onde há o uso de arma de fogo. E em geral são justamente as situações dos que se encontram detidos. 

OUTRO LADO

Por nota o Iases informou que todas as suas unidades socioeducativas encontram-se com a capacidade exaurida. Afirma, porém, que os dados do Instituto emitidos nesta terça-feira (10) confirmam que cinco unidades localizadas na Região Metropolitana de Vitória estão com limite de ocupação inferior a 119%.

Estas unidades, informa a nota do Iases, "possuem vagas disponíveis para transferência de socioeducandos, possibilitando, desta forma, que o Poder Judiciário capixaba cumpra a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no Habeas Corpus Coletivo 143.988, que determina a lotação máxima de 119%".

Este vídeo pode te interessar

 

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais