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Justiça condena capitão Assumção por liderar greve da PM no ES

Justiça condena capitão Assumção por liderar greve da PM no ES

Agora deputado estadual, o militar recebeu sentença de cinco anos e seis meses de detenção, que poderá ser cumprida no regime semiaberto

Publicado em 27 de setembro de 2019 às 19:53

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Capitão Assumção é deputado estadual pelo PSL e foi condenado pela Justiça por liderar greve da PM. (Lissa de Paula/Ales)

O deputado estadual Lucínio Castelo Assumção, mais conhecido como Capitão Assumção, foi condenado como um dos principais líderes do movimento grevista realizado pelos policiais militares em fevereiro de 2017. Ele foi condenado a cinco anos e seis meses de detenção, mas o regime de cumprimento é o semiaberto.

Ao todo foram julgadas 24 pessoas, entre policiais militares e familiares, denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) como sendo os responsáveis por liderar a greve dos PMs há pouco mais de dois anos. Eles foram acusados de atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviços de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, e ainda por associação com a finalidade de cometer crimes.

A paralisação por 22 dias trouxe caos ao Estado e foi necessária a vinda de tropas federais para garantir a segurança e restabelecer a ordem pública. Sem policiamento, as cidades se transformaram em um cenário de guerra, com assaltos, furtos, roubos, mortes e saques. No período, mais de 200 pessoas morreram.

LIDERANÇA

Na decisão, a juíza da Quarta Vara Criminal de Vitória, Gisele Souza de Oliveira, aponta que Assumção não só instigou e induziu o bloqueio dos batalhões por meio de redes sociais, como também se juntou aos familiares para garantir a permanência da obstrução das unidades militares. "Registrando inequívoca posição de liderança dele na associação criminosa", assinala a magistrada.

Em outro ponto da decisão, Gisele destaca que a conduta do agora deputado estadual, eleito após o movimento paredista, "demonstrou, inequivocamente, que o acusado Lucínio Castelo Assumção foi o grande idealizador e o principal articulador do movimento denominado greve da PM".

Na sentença é apontado ainda que Assumção, em vídeo publicado em 3 de fevereiro de 2017, convocou a obstrução das unidades policiais de todo o Estado, no qual afirmava que agiu, durante o período de paralisação dos militares, "não como militar, mas como o político Capitão Assumção."

A juíza ressalta que, apesar da tentativa do hoje deputado estadual tentar atenuar sua participação no movimento paredista, ficou comprovado que a "postura do acusado contribuiu, decisiva e diretamente, para comprometer o funcionamento dos serviços de transporte e de segurança pública, tendo ele atuado tanto na organização prévia do movimento ilegal, bem como incitando, a todo momento, a manutenção do bloqueio das unidades policiais e efetivamente se postando na frente de batalhões e do próprio Quartel Geral da Polícia Militar, impedindo a saída de viaturas."

Contra o parlamentar ainda pesam outros 11 processos que tramitam na Vara da Auditoria Militar, que julga crimes militares. Seis deles também se referem a sua participação na greve, e os outros referem-se a manifestações consideradas indevidas, por rede social e reunião ilícita de militares.

Assumção chegou ainda a ser expulso da PM por um processo interno, mas a homologação da decisão no Tribunal de Justiça do Estado não chegou a acontecer porque o governador Renato Casagrande concedeu aos militares a anistia administrativa.

A assessoria de imprensa do deputado estadual Capitão Assumção informou que ele só irá se manifestar sobre o assunto na segunda-feira (30), na tribuna da Assembleia Legislativa, "quando irá desmascarar a juíza que proferiu a sentença."

EX-POLICIAL

A sentença, publicada na tarde desta sexta-feira (27), condenou três  dos  14 familiares de PMs que foram denunciados.  Também houve condenação para seis militares e  outros quatro foram absolvidos. 

Greve da PM. (Arquivo/Gazeta Online)

Um dos militares condenados, além de Assumção, foi o ex-policial Walter Matias Lopes, cujos discursos, segundo a juíza, tinham o tom de estimular e fortalecer a continuidade do movimento de paralisação da Polícia Militar. "Além de evidenciar que a proteção que faziam aos familiares que se colocaram na frente dos batalhões tinha a finalidade de garantir a permanência da situação para forçar um acordo com o governo, numa clara incitação dos presentes a aderirem ao movimento ilegal e, consequentemente, a impedirem o funcionamento dos serviços públicos essenciais, bloqueando os batalhões."

É dito ainda que a atuação de Walter Matias "não se tratou de mero exercício da liberdade de expressão, mas, sim, de verdadeira convocação dos militares para o aquartelamento e, também, de associação criminosa". Ele foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão em regime semiaberto.

CONFIRA A SITUAÇÃO DE CADA UM DOS ACUSADOS

POLICIAIS MILITARES

1 - Lucínio Castelo Assumção (Capitão Assumção)

Condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão. Deve cumprir em regime semiaberto

2 - Walter Matias Lopes (ex-policial)

Condenado a 4 anos e 3 meses de reclusão. Deve cumprir em regime semiaberto

3 - Aurélio Robson Fonseca da Silva

Condenado a 3 anos, 4 meses de reclusão, em regime aberto. Sua pena poderá ser substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 3 salários mínimos (R$ 2.994) a entidade pública ou privada com destinação social.

4 - Marco Aurélio Gonçalves Batista

Condenado a 3 anos, 4 meses de reclusão, em regime aberto. Sua pena poderá ser substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 3 salários mínimos (R$ 2.994) a entidade pública ou privada com destinação social.

5 - Nero Walker da Silva Soares

Condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto. Sua pena poderá ser substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 1 salário mínimo (R$ 998) a entidade pública ou privada com destinação social.

6 - José Ricardo de Oliveira Silva

Condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto. Sua pena poderá ser substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 1 salário mínimo (R$ 998) a entidade pública ou privada com destinação social.

7 - Leonardo Fernandes Nascimento

Absolvido das acusações

8 - João Marcos Malta de Aguiar

Absolvido das acusações

9 - Carlos Alberto Foresti

Absolvido das acusações

10 - Maxson Luiz da Conceição

Absolvido das acusações

FAMILIARES DE PMs CONDENADOS

1 - Angela Souza Santos

Condenada a 3 anos de reclusão, em regime aberto.

Sua pena poderá ser substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 2 salários mínimos (R$ 1.996) a entidade pública ou privada com destinação social.

2 - Cláudia Gonçalves Bispo

Condenada a 3 anos de reclusão, em regime aberto. Sua pena poderá ser substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 2 salários mínimos (R$ 1.996) a entidade pública ou privada com destinação social.

3 - Débora Caroline Will

Condenada a 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto. Sua pena poderá ser substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 1 salário mínimo (R$ 998) a entidade pública ou privada com destinação social.

FAMILIARES DE PMs ABSOLVIDOS

1 - Izabella Renata Andrade da Costa

Absolvida das acusações

2 - Clayde Berger de Oliveira

Absolvida das acusações

FAMILIARES DE PMs ABSOLVIDOS, COM PENDÊNCIAS DE OUTROS CRIME

Na sentença é informado pela juíza que restou a imputação prevista no art. 265 do Código Penal, que é atentar contra a segurança ou funcionamento de serviços públicos, cuja pena mínima é de 1 ano de reclusão. ela informa que, "ao menos em tese, elas fazem jus à suspensão condicional do processo". Deixou de aplicar a pena até que o Ministério Público Estadual faça uma avaliação.

1 - Flávia Roberta Arvellos Aguiar Pontes

Absolvida, aguardando avaliação do MPES sobre outro crime.

2 - Larissa Assunção da Silva

Absolvida, aguardando avaliação do MPES sobre outro crime.

3 - Jocilene Moreira Andrade

Absolvida, aguardando avaliação do MPES sobre outro crime.

4 - Bruna Santos Brioschi

Absolvida, aguardando avaliação do MPES sobre outro crime.

5 - Gilmara Silveira Rodrigues Vazzoler

Absolvida, aguardando avaliação do MPES sobre outro crime.

6 - Laís Soares Fernandes

Absolvida, aguardando avaliação do MPES sobre outro crime.

7 - Bianca da Cruz e Silva

Absolvida, aguardando avaliação do MPES sobre outro crime.

8 - Raquel Fernandes Soares Nunes

Absolvida, aguardando avaliação do MPES sobre outro crime.

9 - Tamires Severina da Silva

Absolvida, aguardando avaliação do MPES sobre outro crime.

OUTRO LADO

De acordo com o advogado da Associação de Cabos e Soldados (ACS) do Espírito Santo, Tadeu Fraga de Andrade que representa o Capitão Assumção (PSL), e mais cinco militares, acredita que a Justiça esteja forçando a condenação dos militares e familiares.

Ele destacou que ainda não conhece a decisão.

“De acordo com as notícias que chegaram ao meu conhecimento, a juíza se esforça para demonstrar que possui autorização legal para julgar os acusados, o que é bem incomum. Geralmente, quando a competência é evidente, não há necessidade de tanto esforço. Isso, no entender da defesa, apenas reforça o argumento de que a sentença por ela prolatada é manifestamente inválida, por incompetência do juízo. O Tribunal agora será provocado para decidir se ela podia ou não ter julgado os militares pela prática de crimes militares”, pontuou.

Tadeu Fraga frisou ainda que os réus já foram absolvidos anteriormente e que as acusações poderão ser derrubadas em tribunal. “Todos os réus foram absolvidos da acusação de terem formado, à época, uma organização criminosa, toda estruturada, para a prática de crimes. A sentença não confirmou a acusação do Ministério Público. O pouco que restou, será derrubado no Tribunal", disse.

Assinalou também: "Na época dos fatos, o Gaeco/MPES fez um espetáculo: interceptações telefônicas, prisões, conduções coercitivas, buscas pessoais. Daí, anos mais tarde a sentença não encontra nem vestígios dessa organização criminosa que se alardeava. Certamente há um esforço para justificar os abusos cometidos nas investigações”, finalizou.

Já o diretor jurídico da ACS, Carlos Antônio Pereira dos Santos, destacou que a condenação é parte do processo. “Como em qualquer tipo de processo regular é um estado democrático de direito tanto na esfera administrativa quanto na criminal”.

O diretor frisou ainda que o jurídico da entidade está à disposição dos militares. “O papel da associação é prestar todo o auxílio de forma operacional, administrativa, jurídica aos nossos associados. Temos um jurídico com mais de 30 advogados à disposição dos nossos associados para as demandas administrativas, civis e criminais”, relatou.

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Os advogados dos demais réus não foram localizados para se manifestar. A matéria será atualizada à medida que apresentarem seus posicionamentos. 

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