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Pet Shop de Vila Velha é condenado por morte de cão durante banho

Pet Shop de Vila Velha é condenado por morte de cão durante banho

O animal, que foi deixado no estabelecimento para tomar banho, teria sofrido uma queda, vindo a óbito. A decisão é da 5ª Vara Cível de Vila Velha

Publicado em 23 de setembro de 2019 às 20:26

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(TJES)

Uma clínica veterinária que também funciona como Pet Shop, localizada em Vila Velha, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil a uma mulher após a morte do seu cachorro. A dona do animal havia levado o pet no estabelecimento para tomar banho. Trinta minutos depois, recebeu uma ligação da veterinária responsável informando que o animal, de cinco meses, havia morrido.

De acordo com a mulher, o funcionário responsável pelo banho chegou a telefonar em seguida para contar como ocorreu, demonstrando inclusive, culpa pelos fatos. Ela afirmou também que após muito insistir, conseguiu da responsável pelo petshop um documento onde relatava que o filhotinho deu entrada na clínica com uma parada cardiorrespiratória, o que não procedia, pois ele foi ao estabelecimento apenas para tomar banho e estava com a saúde perfeita.

A dona do filhotinho ainda relata que no laudo que obteve demonstrou que o cachorro teve lesões cranianas encefálicas decorrentes de trauma craniano contuso localizado em região parietal, sendo contrário ao que a veterinária havia relatado.

A veterinária por sua vez, formulou um processo de contra-ação na qual pedia que a dona do animal fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que ela abriu um processo administrativo junto ao Conselho de Medicina Veterinária e que, apesar de julgado improcedente, a ação teria prejudicado sua imagem. Além disso, a veterinária também alegou ter sido ofendida em um programa de rádio do qual a mulher participou.

Após analisar o caso e destacar o depoimento de uma testemunha, a 5ª Vara Cível de Vila Velha considerou que houve falha na prestação de serviços por parte da Clínica Veterinária e do Pet Shop condenando ao pagamento de uma indenização.

Em relação à conduta da profissional da médica, o juiz entendeu que a veterinária prestou devidamente os primeiros socorros ao animal. Desta forma, ele julgou improcedente a demanda de indenização por danos morais contra a médica.

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