Uma criança, recém-nascida em 2015, que necessitou de tratamento médico em virtude de infecção urinária, teve a solicitação de atendimento negada pelo plano de saúde, sob a justificativa de que não havia finalizado o período de carência de 30 dias. Diante da recusa, o pai do bebê entrou na Justiça, que reconheceu a prática da empresa como abusiva, condenando-a, no dia 28 de agosto, a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.
A decisão proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Vitória, Maurício Rangel, considerou que, nos termos da sentença, "resta obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência, independente do período de carência", determinando que uma criança com 46 dias de vida necessitava da internação clínica por correr risco de morte, tendo sido dever do plano cobrir a internação do bebê.
Por entender que houve abuso, a partir da análise da Lei 9656/98, o magistrado condenou a empresa concedente do plano a indenizar a família da criança.
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