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Policiais presos e condenados por tráfico continuam recebendo salários

Policiais presos e condenados por tráfico continuam recebendo salários

Um militar e dois civis estão detidos há dois anos e, juntos, recebem mais de R$ 16, 8 mil

Publicado em 26 de setembro de 2019 às 06:19

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Um total de 350 quilos de maconha foi apreendido com dois policiais civis e um policial militar em operação da Deten. (Ricardo Medeiros - 08/08/2017)

Dois policiais civis e um policial militar condenados pelo crime de tráfico de drogas continuam recebendo salários. Os policiais estão presos há dois anos, desde o dia que foram detidos em flagrante com 369 quilos de maconha, na Serra.

Os três condenados são o soldado Johnny Cau Pereira, da 3ª Companhia do 7º Batalhão de Cariacica, e os policiais civis Fábio Barros Kiefer, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vila Velha, e Paulo Augusto Xavier da Costa, da Delegacia de Divisão de Crimes Funcionais.

De acordo com o Portal da Transparência do Governo do Estado, o soldado Johnny Cau teve remuneração de R$ 2.870,14; Paulo Augusto, de R$ 7.221,52; e Fábio Kiefer, de R$ 6.789,92, todas referentes ao mês de agosto.

Eles foram presos no dia 10 de agosto de 2017 transportando um total de 369 quilos dentro do porta-malas de um veículo Ford Ka, em Balneário Carapebus, na Serra. A droga estava embalada e preparada para comercialização, segundo a acusação.

A sentença condenando os três policiais foi expedida no dia 14 de agosto de 2018. O soldado e o policial civil Paulo Augusto receberam pena de 15 anos e 2 meses de reclusão cada um. Já o policial civil Fábio Kiffer foi sentenciado a 16 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. A decisão da magistrada Leticia Maia Saude também condenou os três à perda dos cargos públicos.

Além dos três policiais, também foram condenados Carlos Eduardo de Jesus Pereira e Edivan Gonçalves de Souza, que teriam colaborado com o crime.

Os advogados de defesa dos três policiais, porém, entraram com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça para reverter a decisão. Por isso, a sentença condenatória em 1ª instância foi suspensa até o julgamento do recurso.

POLICIAL MILITAR

Mesmo preso, o policial militar Johnny Cau Pereira foi autorizado pela Justiça estadual a participar da segunda etapa do concurso público para delegado da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), no dia 22 de setembro deste ano. Ele deixou o presídio no Quartel do Comando-Geral da PM, em Maruípe, Vitória, para realizar a prova e retornou ao final do exame.

O processo de perda do cargo foi aberto pelo Ministério Público, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, após a decisão de condenação da ação penal sob acusação de tráfico de drogas. A acusação é por ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições e, ainda, por praticar ato visando um fim proibido em lei. Ele também é réu no processo junto com os dois policiais civis.

No entanto, no que se refere à corporação Polícia Militar, as coisas estão mais devagar. Mesmo o soldado estando há dois anos preso, ou seja, fora das funções do cargo, o Processo Administrativo Disciplinar por Rito Ordinário (PAD-RO), processo demissionário, ainda está em andamento e sem prazo definido para ser concluído. “De acordo com a lei, somente após o processo de demissão ser encerrado, ou por determinação judicial, ele pode ter o subsídio suspenso”, informou a nota da Polícia Militar.

O advogado no PAD, Tadeu Fraga Andrade, explicou a estratégia da defesa do soldado. “A defesa arguiu que a perda da graduação já decretada na esfera criminal esvaziou a necessidade do processo disciplinar. Pedimos a suspensão do processo até que seja definida a decisão da esfera criminal. Caso ele seja absolvido, o processo administrativo pode ser extinto”, explicou.

Além dos processo de crime comum, Johnny Cau responde a outros cinco processos no exercício da função, sendo um deles por tentativa de homicídio e outro por lesões corporais e rixa.

POLICIAIS CIVIS

Os policiais condenados por tráfico Fábio Barros Kiefer e Paulo Augusto Xavier da Costa estão no presídio para policiais na Delegacia de Novo México, Vila Velha. Por meio de nota, a corporação informou que os processos Administrativos Disciplinares (PADs) já foram concluídos pela Corregedoria da Polícia Civil e encaminhados à apreciação do Conselho de Polícia.

O procedimento passará pelo crivo de um conselheiro relator para novas diligências e mais coletas de provas. O resultado dos PADs só pode ser divulgado após decisão final do Conselho de Polícia, segundo a nota. No entanto, não foi relatado quando sairá esta decisão.

A corporação informou, ainda, enquanto o processo de julgamento não for finalizado, os servidores têm direito a continuar recebendo a remuneração.

CONDENAÇÃO POR TRÁFICO

Acerca da ação penal de tráfico de drogas, o advogado David Metzker, que faz a defesa do policial militar Johnny, negou a participação do PM no crime e afirma que o cliente foi chamado para auxiliar numa averiguação.

"Essa averiguação foi passada pelo também policial civil Paulo, que afirmou ter recebido uma informação de um informante de que chegaria um carregamento grande de drogas e queria verificar se procedia a informação, inclusive conduziu o principal suspeito, Edivan, à delegacia. No caminho, se depararam com policiais da Deten, atual Denarc, que foram comunicados por eles das drogas", relatou.

O advogado ressalta que Johnny, em sete anos de polícia, nunca teve uma punição disciplinar e recebeu diversos elogios por sua atuação em combate ao crime, até mesmo em dias de folga. A defesa pontuou, ainda, que há o depoimento do informante prestado na delegacia, dizendo que não conhecia Johnny, apesar de ter sido protocolado antes da instrução do processo terminar.

No processo criminal, o advogado Leonardo Gagno, que defende os policiais civis, disse que houve várias interpretações equivocadas que levaram a magistrada a entender que fossem culpados. “São policiais honestos e que acabaram vítimas de uma tragédia do destino. Somos firmes na inocência deles, por isso entramos com recurso para absolvição ou, pelo menos, para diminuição da pena”, pontuou. Gagno explicou que, se a sentença transitado em julgado for superior a quatro anos, a perda do cargo público é imediata.

ANÁLISE

“Essa aparente falta de lógica em vermos funcionários condenados por tráfico e ainda não demitidos tem origem numa rígida separação que nosso sistema jurídico estabelece entre punições criminais e punições administrativas. Como são processos separados (o criminal e o administrativo), a tramitação mais longa de um não interfere na velocidade de outro e, por isso, pode mesmo acontecer de um agente público ser condenado no processo criminal e não ter o processo disciplinar concluído.

Além disso, uma possível interferência da sentença condenatória no desligamento do servidor só pode ocorrer depois do trânsito em julgado da condenação, ou seja, mesmo estando preso preventivamente ou preso por causa de um acórdão condenatório (julgamento em segundo grau) o agente só perde o cargo de modo automático quando a sentença condenatória transita em julgado.

Enfim, dada a separação de processos, pode ocorrer até mesmo absolvição no processo disciplinar, mesmo havendo condenação criminal e vice-versa, condenação no processo disciplinar e absolvição no processo criminal.

Em geral, os processos disciplinares têm tramitação mais rápida do que os criminais e neste caso a que se referiu, é incomum que os processos administrativos não tenham terminado ainda.”

Fabricio Campos, advogado criminalista  

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