> >
Projeto de lei isenta IPTU de pessoas com doenças graves em Vitória

Projeto de lei isenta IPTU de pessoas com doenças graves em Vitória

A proposta, que será válida para famílias com renda bruta máxima de seis salários mínimos, foi encaminhada ao município para que possa ser sancionada pelo prefeito

Publicado em 5 de setembro de 2019 às 21:34

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
IPTU. (Divulgação | Prefeitura de Vitória)

A Câmara Municipal de Vitória aprovou nesta quinta-feira (05) um projeto de Lei que busca isentar pessoas com doenças graves ou deficiência de pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital. A proposta, que será válida para famílias com renda bruta máxima de seis salários mínimos, foi encaminhada ao município para que possa ser sancionada pelo prefeito, Luciano Rezende.

O projeto de Lei 16/2019, de autoria do vereador Roberto Martins, foi motivado pelo princípio da Dignidade Humana. "A isenção valerá por um ano e será prorrogável por mais um. Recebemos o pedido de um conjunto de professores de uma particular de Direito da capital, lá eles têm um projeto que trabalha com pessoas portadoras de doenças graves. Analisando, percebemos que uma pessoa que está acometida com doença assim já não pagaria normalmente o IPTU, já que entre a vida e o imposto, ela optaria por arcar com despesas médicas", relatou o parlamentar.

A expectativa a partir de agora é a sanção pelo chefe do Executivo municipal. "Foi aprovada hoje em plenário, em 15 dias o prefeito deve se manifestar. Em caso de veto, a proposta volta para a Casa Legislativa para derrubar ou não o impedimento", explicou.

Com relação ao montante renunciado pelo Fisco da capital, o vereador não soube precisar. Segundo ele, a própria Prefeitura reconheceu que não haveria como estimar, já que não se sabe ao certo quantas pessoas por ano adquirem as doenças listadas pelo projeto.

Doenças incluídas no projeto:

- Doença em razão do trabalho (moléstia profissional);

- Tuberculose ativa;

- Alienação mental;

- Esclerose múltipla;

- Neoplasia maligna;

- Cegueira;

- Hanseníase;

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cardiopatia grave;

- Doença de Parkinson;

- Espondiloartrose anquilosante;

- Nefropatia grave;

- Hepatopatia grave;

- Síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids);

- Fibrose cística (mucoviscidose);

- Estados avançados de doença de Paget (osteite deformante) ou contaminados por radiação;

PRECEDENTES

A autoridade ressaltou que existem precedentes jurídicos desta isenção. “Vários municípios do Brasil já elaboraram leis prevendo a referida desobri­gação tributária, como é o caso de Vila Velha, que desde 2011 desonera seus munícipes do pagamento do referido tributo”, afirmou.

Martins ainda citou o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 432/2008) de autoria do Deputado Vitor Penido (DEM/MG) que tramitou no Congresso Nacional e o exemplo de outras cidades do Brasil, como Campinas (SP) e Campo Grande (MS).

A PREFEITURA

Acionado pela Reportagem, o município informou que aguardará o projeto dar entrada no Poder Executivo, tramitar pelas secretarias afins e passar pela análise da Procuradoria Geral do Município (PGM) para então se pronunciar.

Procurada para tratar do valor renunciado pelas isenções, a Prefeitura ainda não se manifestou.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais