> >
Transporte da Serra deixa criança no lugar errado e mãe vai à Justiça

Transporte da Serra deixa criança no lugar errado e mãe vai à Justiça

Justiça condenou o município a indenizar a família da criança em R$ 3 mil

Publicado em 10 de setembro de 2019 às 14:30

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Transporte escolar da Serra deixa criança em lugar errado. (Reprodução/TJES)

Uma criança desacompanhada, estudante de uma escola municipal de Jacaraípe, na Serra, foi deixada no lugar errado pelo transporte escolar, motivo que fez com que a mãe dela buscasse a Justiça ainda no ano passado.

Diante do serviço falho prestado pelo município, que fez com que a menina chegasse à residência duas horas após o encerramento da aula, a juíza à frente do caso, Marcela Silva de Azevedo, entendeu que o município da Serra deveria ser condenado a pagar o valor de R$ 3 mil em indenização por danos morais.  

Em defesa, a Serra alegou que o processo deveria ser julgado em desfavor da cooperativa de transporte. No entanto, nos termos da sentença, "a contratação de pessoa jurídica pelo Ente Municipal para a prestação de determinado serviço público não afasta sua responsabilidade objetiva perante os administrados", significando que o município responde à causa judicial mesmo que tenha agido sem culpa, simplesmente por ser o responsável pela contratação do fornecimento do veículo escolar.

Na decisão, considerou-se ainda, com base em um parecer da cooperativa trazido ao processo, que o serviço prestado apresentou falha: "(…) Assim, acionamos a monitora responsável que explicou que, na sua visão, não houve negligência, explicando em muitos pontos não há presença de pais ou responsáveis e, no caso, a aluna desembarcou normalmente sem demonstrar qualquer reação que pudesse indicar que havia descido no ponto errado.(…) Apensar da explicação parecer convincente, entendemos que o caso merecia correção preventiva. Por esta razão, aplicamos advertência por escrito à monitora (…)”.

Neste sentido, a juíza reconheceu que houve negligência na prestação de serviço, resultando na não entrega da menor aos pais ou responsáveis, que seria o esperado, sendo que a pessoa destinada a fazer a entrega das crianças sequer conferiu se o local em que a menina ficou era correto para o desembarque.

"Sobreleva consignar que, o referido transporte escolar, no rol dos serviços essenciais de segurança indispensáveis, também está incluída a guarda e a conservação do menor de idade, que desde a sua saída da escola até a entrega ao responsável, permanece sob a responsabilidade da empresa prestadora do serviço", afirmou a autoridade na sentença.

O QUE DIZ A PREFEITURA

Procurada pela reportagem, a Prefeitura da Serra informou que a Procuradoria Geral do município vai analisar a medida a ser adotada.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais