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Concurso de graça para quem não paga imposto

Concurso de graça para quem não paga imposto

Isenção da taxa de inscrição será para pessoas que não declaram IR

Publicado em 6 de abril de 2018 às 01:36

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Concurseiros poderão participar de mais seleções realizadas pelo Estado. (Gustavo Louzada | Arquivo)

Participar de concursos públicos no Espírito Santo vai ficar mais fácil e barato para muitas pessoas. Foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial do Estado a Lei 10.822, que dispensa o pagamento de taxas de inscrição para candidatos que são isentos de apresentar a declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Com a publicação, a partir de agora qualquer edital de concurso da esfera estadual (poderes estaduais e autarquias do Estado) que for publicado deverá prever essa regra. A subsecretária estadual de Administração Pessoal, Sandra Bellon, explica que a lei não vale para concursos de municípios nem de âmbito federal mas com vagas para o Espírito Santo.

“Os municípios têm autonomia para legislar sobre isso, então, é uma lei que diz respeito apenas aos concursos estaduais”, afirma, destacando que concursos já anunciados pelo Estado e que ainda não tiveram o edital publicado, como os da Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros, já deverão ser abertos prevendo essas isenções.

FRAUDES

De acordo com o texto, o pedido de dispensa da taxa será realizado no momento da inscrição e não será necessário comprovar que é isento do IRPF com apresentação de documentos. Bastará uma declaração escrita e assinada pelo candidato.

Apesar de não ser necessária nenhuma comprovação, as comissões organizadoras dos concursos ficarão de olho. Quem apresentar declaração falsa – ou seja, pedir a dispensa da taxa alegando ser isento do IRPF, mas, na verdade, não ser –, ficará sujeito a penalidades administrativas e criminais.

Além das sanções, esse candidato terá a sua inscrição cancelada. Caso a identificação da falsa declaração aconteça após etapas do concurso já terem sido realizadas, a participação do candidato em todas essas etapas será anulada.

Pela tabela em vigor atualmente, são isentos de declarar o IRPF os contribuintes que tiveram um total de rendimentos menor que R$ 28.559,70 ao longo do ano anterior, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor inferior a R$ 1.903,98.

PROJETO

De autoria do deputado estadual Dary Pagung, o projeto foi protocolado em janeiro do ano passado e aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa há cerca de 15 dias, quando seguiu para a sanção do governador Paulo Hartung.

“O concurso público precisa ser democrático e há muitas pessoas que não têm condição de arcar com essa taxa. Em um momento de desemprego alto, essas pessoas, às vezes, querem tentar um concurso, mas por causa da taxa fica difícil”, justifica o deputado.

Na avaliação da subsecretária, a nova legislação é positiva. “É uma evolução para a sociedade, uma vez que aquela pessoa menos favorecida, que às vezes até deixa de fazer um concurso por causa da taxa, seja contemplada”, afirma.

CUSTOS

Com a isenção da taxa de inscrição para tantos candidatos, o governo terá que arcar com essa conta diante das empresas organizadoras de concursos. Segundo a subsecretária Sandra Bellon, o modelo irá variar de acordo com cada contrato e licitação entre as organizadoras e o Estado, mas a tendência é que esse custo fique por conta dos cofres públicos.

“Geralmente, quando o Estado contrata a instituição que fará o certame, após uma licitação, ficam estabelecidos os valores que serão pagos pelo Estado e as regras. Cada contrato tem isso de forma diferente. Mas geralmente é o governo que arca com as isenções e a tendência é que nesses novos casos também seja assim”, diz.

“Lei é válida e vai aumentar a concorrência”, diz especialista

A lei que estabelece a isenção de taxa em concursos públicos estaduais para quem é dispensado de declarar Imposto de Renda é bem-vinda, válida e vai ao encontro da Constituição Federal, na avaliação da professora de Direito Administrativo e diretora pedagógica do Centro de Evolução Profissional (CEP), Ivone Goldner.

Ivone Goldner acredita que "lei vai trazer isonomia". (Ricardo Medeiros | Arquivo)

“É uma legislação que vai contribuir efetivamente para que o concurso público atinja realmente a norma que o prevê, que é a isonomia e a ampla competitividade”, acredita.

Para a especialista, a lei vai motivar mais pessoas a participarem dos concursos e aumentar a concorrência. “Às vezes, muitos concurseiros deixam de fazer alguns concursos para fazer apenas os que têm condição de pagar. Fora os que nem participam pela falta de recurso”.

TIRA-DÚVIDAS

O que é?

A lei 10.822, publicada na edição de ontem do Diário Oficial, amplia os critérios para isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais.

Para quem vale?

Pessoas que se declaram isentas de apresentação anual da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

E quem é isento do ir?

Não precisam declarar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os contribuintes que tiveram um total de rendimentos menor que R$ 28.559,70 ao longo do ano anterior, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor inferior a R$ 1.903,98.

Como vai funcionar?

De acordo com a lei, não será necessário comprovar a isenção a partir de documentos oficiais. Bastará o candidato apresentar uma declaração escrita no momento da inscrição, informando que ele é isento de declarar IRPF e, por isso, solicita a isenção.

Vale a partir de quando?

Desde quinta (5), todo edital de concurso estadual que for lançado já deverá ter essa possibilidade de isenção.

Quais os concursos?

Apenas os concursos de âmbito estadual, ou seja, dos poderes Executivo (governo do Estado e autarquias), Legislativo (Assembleia), e poder Judiciário. Concursos de municípios capixabas têm regras estipuladas pelos próprios municípios.

Haverá algum controle?

Sim. Quem apresentar declaração falsa ficará sujeito a penalidades administrativas e criminais, além de ter a inscrição no concurso cancelada.

Quem bancará a inscrição?

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A conta das taxas que não forem pagas em função da isenção deve ser paga pelo governo para as empresas realizadoras dos concursos.

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