Os candidatos que optarem por concorrer dentro da cota para negros em concursos públicos federais passarão por análise visual de uma comissão constituída especificamente para esse fim.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou uma portaria normativa esta semana regulamentando o chamado procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
Desde 2014, a lei 12.990 prevê a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Os candidatos devem se autodeclarar pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, levando em conta o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei 12.990 era constitucional e que poderia haver a utilização de mecanismos, além da autodeclaração, para evitar fraudes pelos candidatos.
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