Candidatos eliminados no último concurso da Polícia Militar do Espírito Santo conseguiram na Justiça o direito de concluir o curso de formação de soldados. Eles participavam do treinamento, mas foram impedidos de terminar a qualificação ao serem eliminados por problemas de saúde.
Um dos participantes, que tem diabetes, conseguiu decisão definitiva em 2016 para permanecer no concurso, ficando o Estado impedido de afastá-lo. Desde então, o jovem vem buscando a realização do curso para ser efetivado nos quadros da PM. Durante o curso de formação, os participantes têm vínculo de aluno e, somente após a conclusão, são efetivados nos quadros da corporação.
Essa situação é a mesma de outros 18 candidatos, que foram beneficiados pela decisão da juíza Paula Ambrozin de Araújo Mazzei, no último dia 21 de março. No documento, a magistrada destaca que são 19 participantes na situação do autor da ação, quantitativo que, desde 17 de maio de 2017, o comandante geral da PMES considera suficiente para a formação imediata de uma turma, diz um dos trechos da decisão.
Os candidatos entraram cada um com ações judiciais e conseguiram reverter a eliminação. Eles ficaram impedidos de permanecer no processo seletivo mesmo tendo sido aprovados nas outras etapas. Já foi, por diversas vezes, determinado que o Estado deveria convocar esses candidatos, o que não ocorreu. A decisão deste ano é para que a determinação da Justiça seja cumprida, o que não ocorre há cerca 19 meses. O Estado descumpre reiteradamente as decisões da Justiça, o que é lamentável, afirmou o advogado de um dos candidatos, Victor Marques.
O rapaz autor da ação foi eliminado porque tem diabetes e segundo o advogado, a doença não impede que o jovem exerça a função.
Houve também outros casos, como de pessoas com problemas de visão, que são corrigidos por cirurgia. Os candidatos têm o direito de permanecer no concurso, mas alguns deles decidem não procura a Justiça. Em relação à decisão, deve-se elogiar a conduta da magistrada que percebeu que 19 policiais a menos nas ruas representam 10 viaturas a menos para defender a população, afirma o advogado.
A magistrada declarou que houve um descumprimento da decisão judicial e condenou o Estado do Espírito Santo ao pagamento de multa de R$ 9.370 e também o então secretário de Segurança Pública, André Garcia, a pagar multa de R$ 4.685,00.
Na decisão, a juíza determina que o Estado realize o curso de formação, no prazo de 30 dias, com a participação do autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 6.377,58. O valor, conforme determinação da magistrada, corresponde à divisão do custo geral do curso de formação, que é R$ 191.327,53.
Desde 2016 o processo está concluído. Agora, a Justiça garante o direito do candidato de terminar o curso e ir para as ruas defender a população. O Estado elimina pessoas em quesitos que nada têm a ver com o exercício efetivo do no trabalho das ruas, disse Marques.
Em relação à situação dos candidatos, não cabe mais recurso, mas o Estado pode recorrer sobre as multas arbitradas pela juíza.
A Polícia Militar do Espírito Santo, por meio da assessoria de imprensa, informou que a ordem judicial será cumprida e os candidatos que promoveram a ação serão matriculados no próximo curso, que "será realizado em breve".
A corporação prepara um novo edital para preencher 310 vagas, das quais 250 para o cargo de soldado. A seleção será feita em várias etapas, sendo uma delas o curso de formação.
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