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Empresas são obrigadas a liberarem funcionários para assistir jogos?

Empresas são obrigadas a liberarem funcionários para assistir jogos?

De acordo com as leis trabalhistas, as companhias não são obrigadas a liberar funcionários

Publicado em 20 de junho de 2018 às 13:51

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Seleção Brasileira joga nesta sexta-feira (22), às 9 horas. (Pedro Martins/MoWa Press)

O próximo jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo da Rússia será na sexta-feira (22), às 9 horas. Para muita gente, seria um ótimo motivo para curtir um final de semana prolongado. Seria, se fosse decretado feriado como ocorreu nos jogos de 2014.

Enquanto muita gente se programa para assistir a equipe de Tite em campo, fica a dúvida: as empresas devem liberar os funcionários para acompanharem os jogos? A folga vale apenas para o horário da partida ou o dia inteiro?

O advogado trabalhista Felipe Loureiro ressalta que pela lei trabalhista brasileira (CLT), as empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários. Segundo ele, seja qual for a escolha da organização, é muito importante ter uma regra escrita sobre o que se espera dos colaboradores durante os jogos.

“A Copa do Mundo não é feriado nacional. Na prática, porém, muitas empresas optam por conceder folgas ou compensar horas daqueles que desejam assistir à atuação da seleção. A liberação de funcionários é opcional para a empresa, depende da intenção dela em fazer um acordo com os empregados. Caso o empregador decida que nada muda na rotina de trabalho, a jornada será normal”, avalia o advogado.

E se o trabalhador faltar o trabalho por conta do jogo? De acordo com Loureiro, quem descumpre a ordem do empregador pode levar uma advertência ou suspensão ou, se for algo muito grave, até ser demitido por justa causa

Foto:

O que diz a lei?

Caso tenha sido decretado feriado na cidade em razão da Copa do Mundo e o funcionário for convocado para trabalhar, ele terá direito a receber um adicional de 100% sobre o valor da hora comum trabalhada. Ou seja, como dois dias de trabalho.

Além disso, terá direito a um dia de folga compensatória. Caso seja feita alguma hora extra, além da jornada normal de 8 horas, estas também deverão ser pagas com adicional de 100%.

A reforma trabalhista, aprovada em 2017, permite a realização de acordos entre funcionários e empregadores de forma direta. Nas Copas anteriores, o indicado pela lei envolvia estabelecer um acordo de sistema de folga ou compensação de horas para ser aprovado pelo sindicato e, depois, homologado pelo Ministério do Trabalho. A partir da Copa de 2018, empresas brasileiras podem negociar diretamente com os funcionários, o uso do banco de horas em até seis meses para compensar possíveis folgas ou faltas. Se a compensação for prevista para um período maior do que um semestre, é preciso falar com sindicato.

Fonte: Felipe Loureiro, advogado trabalhista

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