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Secretaria de Justiça abre seleção para inspetor penitenciário

Secretaria de Justiça abre seleção para inspetor penitenciário

Oferta é de 30 vagas e o subsídio é de R$ 2,7 mil, mais vale refeição de R$ 300; inscrições começam no dia 25 de junho

Publicado em 19 de junho de 2018 às 13:44

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Inspetor penitenciário no transporte de presidiários. (Reprodução internet)

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) vai abrir processo seletivo simplificado para a contratação temporária de inspetor penitenciário. As regras da seleção foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (19). A oferta é de 30 vagas, além da formação de cadastro de reserva.

Os interessados precisam ter o ensino médio. O subsídio é no valor de R$ 2.776,04, mas vale refeição de R$ 300,00. A jornada de trabalho será em regime de plantão, escala 12x36 ou em horário de expediente de oito diárias totalizando 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Administração.

De acordo com o edital, as 30 oportunidades são para as regiões da Grande Vitória, Norte e Sul e formação de cadastro de reserva com localização em Unidades Prisionais.

Na Grande Vitória, as vagas são para as unidades de Aracruz, Cariacica, Guarapari, Serra, Viana e Vila Velha. Já para o Norte, os aprovados vão atuar em Barra de São Francisco Colatina, Linhares, São Domingos do Norte e São Mateus; enquanto que no Sul, em Cachoeiro de Itapemirim e Marataízes.

As inscrições poderão ser feitas das 10 horas do dia 25 de junho de 2018 até as 23h59 do dia 8 de julho, no site www.selecao.es.gov.br. Será permitida apenas uma inscrição por candidato.

A seleção contará com três fases. Na primeira, haverá inscrição e entrega de documentação comprobatória da qualificação profissional, de caráter classificatório e eliminatório. Já a segunda etapa terá comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, de caráter eliminatório. Por fim, na terceira fase terá entrega de documentação.

Segundo o edital, a investigação social visa analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais, conduta moral e social que porventura tenha praticado no decorrer de sua vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições das atividades desenvolvidas pelo inspetor penitenciário.

O processo seletivo terá validade de 12 meses.

SAIBA MAIS

DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES

- Proteger pessoas e bens no âmbito da atividade penitenciária;

- Preservar a ordem, repelindo a violência, no âmbito da atividade penitenciária; desempenhar atividades de segurança e vigilância interna dos estabelecimentos prisionais;

- Exercer atividades de movimentação e vigilância de presos na área interna da unidade e externa por ocasião do comparecimento aos juizados, redes hospitalares de assistência médica e odontológica;

- Realizar buscas periódicas nas celas e em qualquer área do complexo penitenciário;

- Realizar revistas nos presos; realizar revistas pessoais nas visitas dos presos e em qualquer pessoa que adentre as unidades prisionais, observando os aspectos legais;

- Obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; vistoriar todo e qualquer veículo que entre ou saia dos estabelecimentos prisionais;

- Desempenhar atividades de caráter administrativo de identificação e registro de informações relativas a presos;

- Auxiliar na movimentação dos detentos/presos para entrada e saída das salas de aula;

REQUISITOS

- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio.

- Ser aprovado em todas as fases do processo seletivo.

- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa.

- Possuir carteira de identidade civil.

- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da contratação.

- Possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categoria de Habilitação “B” ou superior.

- Ter idade mínima de dezoito anos completos na data do encerramento da inscrição.

- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada através do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

- Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (artigo 125, § 3.º, da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde morou nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.

- Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

- Não estar respondendo a processo administrativo junto ao poder público do Estado do Espírito Santo;

- Não ter tido contrato de trabalho rescindido por Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria;

- Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da atividade (cursos e/ou experiência profissional);

- Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos.

REMUNERAÇÃO

Subsídio no valor de R$ 2.776,04 + Vale refeição no valor de R$ 300,00.

JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho será em regime de plantão, escala 12x36 ou em horário de expediente de 8 diárias totalizando 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Administração.

PRAZO DE CONTRATAÇÃO

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12 meses a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogado por igual período.

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