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Bombeiros: pessoas trans farão concurso conforme identidade de gênero

Bombeiros: pessoas trans farão concurso conforme identidade de gênero

Alteração foi feita no edital do certame; candidatos também terão direito em fazer a autodeclaração ao se inscrever

Publicado em 23 de julho de 2018 às 18:34

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Corpo de Bombeiros. (Fabio Vicentini - Arquivo AG)

Transexuais e travestis poderão fazer o Teste de Aptidão Física (TAF) de acordo com a sua identidade de gênero nos concursos públicos do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo. A conquista ocorreu após solução extrajudicial do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) com a corporação. A alteração do edital foi publicada nesta segunda-feira (23).

O certame dos Bombeiros oferece 127 vagas, sendo 120 para soldados e 7 para oficiais. O prazo para se inscrever termina nesta quinta-feira, dia 26, www.institutoaocp.org.br. Na hora de se inscrever, a pessoa transexual ou travesti precisa fazer uma autodeclaração, por meio do preenchimento de um formulário disponibilizado no edital do concurso.

A alteração foi baseada em um questionamento de um homens trans sobre a realização do exame físico. O defensor público Douglas Admiral Louzada explica que foi feita uma consulta junto à organizadora.

“Procuramos o Corpo de Bombeiros e durante a reunião chegamos a um consenso de como seria realizada a prova física para candidatos travestis e trans. A recomendação foi acolhida e o edital alterado. Dessa maneira, a pessoa pode fazer o teste de acordo com a sua identidade de gênero e não pelo sexo biológico”, destaca.

Ele ressalta que a mudança garante o respeito à identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais. Além disso, houve um reconhecimento do nome social e do tratamento nominal.

O defensor público Douglas Admiral Louzada afirma que a alteração é de suma importância e ressalta a relevância da resolução administrativa das demandas dos assistidos da Defensoria Pública:

“Apesar de o edital do concurso já prever em sua redação inicial o respeito ao nome social de travestis e transexuais, ainda havia dúvidas quanto à realização do exame de aptidão física em conformidade com a identidade de gênero do candidato ou candidata”, relata.

COMO FICOU O EDITAL

2.3.2.5 Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, que ainda não procederam à retificação de seus nomes e gênero, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal, de acordo com a sua identidade de gênero. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em seu meio social.

2.3.2.6 Para garantia do respeito ao nome social, o(a) candidato(a) deverá informar o seu nome social através de requerimento via e-mail [email protected], até a data de 27/07/2018. No mesmo ato, o(a) candidato deverá declarar, por meio de formulário próprio previamente disponibilizado na forma do Anexo XXX deste Edital, estar ciente de que o Exame de Aptidão Física será realizado de acordo com sua identidade de gênero e de que a declaração falsa, visando benefícios no processo seletivo, importará na sua exclusão do certame e na sua eventual responsabilização cível e criminal. O formulário deverá ser enviado digitalizado, comprometendo-se o(a) candidato(a) a apresentar o original na fase de entrega de documentação preliminar (conforme item 4 deste edital).

2.3.2.7 A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme normativa dos subitens 3.5.10 à 3.5.12.

2.3.2.8 Se, no curso do processo seletivo, sobrevier a retificação do nome e/ou do gênero de candidatos(as) travestis e transexuais, serão procedidas as alterações devidas, prosseguindo-se o certame normalmente de acordo com a documentação oficial do candidato.

SAIBA MAIS

– Sexo biológico: Diz respeito ao órgão genital que a pessoa apresenta desde o seu nascimento.

– Orientação sexual: Está relacionada à atração sexual, romântica e afetiva pelo outro de acordo com as suas características e identidade.

– Identidade de Gênero: Corresponde a uma manifestação psicológica, uma experiência interna, de como aquela pessoa se percebe e se identifica. Em suma, o termo “identidade de gênero” se refere à definição do gênero com o qual a pessoa se identifica.

– Pessoas cisgêneras: aquelas que se identificam com o mesmo gênero que lhe foi dado no nascimento, com base no sexo biológico.

– Pessoas transgêneras ou transexuais: aquelas que se identificam com um gênero diferente daquele que lhe foi dado no nascimento.

Há que se ressaltar que há pessoas que se consideram “não binárias”, ou seja, que se percebem como de ambos ou de nenhum dos gêneros.

– Homens trans, homem transexual ou transexual masculino: pessoa que nasceu com a genitália feminina, mas que se identifica com o gênero masculino e se porta em sociedade como homem.

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