> >
Viana abre vagas para agente de endemias e comunitário de saúde

Viana abre vagas para agente de endemias e comunitário de saúde

Interessados podem se inscrever até 25 de abril; candidatos devem observar os requisitos do edital

Publicado em 18 de abril de 2019 às 16:25

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Prefeitura de Viana abre seleção para profissionais da área da Saúde. (Divulgação)

A Prefeitura de Viana, por meio da Secretaria de Saúde, está com inscrições abertas para o processo seletivo simplificado para a contratação de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias. A seleção tem como objetivo preencher cadastro de reserva.

O salário é de R$ 1.014,00 mais benefícios para carga horária de 40 horas semanais. As inscrições devem ser realizadas pelo site www.viana.es.gov.br até as 23 horas do dia 25 de abril de 2019.

SAIBA MAIS

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

REMUNERAÇÃO

R$ 1.014,00, mais Auxílio Alimentação e Vale Transporte

REQUISITO DE INGRESSO

Ter ensino médio completo na data da publicação do edital do processo seletivo;

ATRIBUIÇÕES

No trabalho de controle vetorial, o ACE é o profissional responsável pela execução das atividades de combate ao vetor realizadas nos imóveis, devendo:

Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE);

Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;

Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;

Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros;

Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;

Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas; • vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS;

Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de Atenção Primária em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;

Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;

Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área;

Reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação;

Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares;

Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.

Executar outras atividades que estejam relacionadas à sua área de atuação, conforme previsto em legislação vigente.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

REMUNERAÇÃO

R$ 1.014,00, mais Auxílio Alimentação

REQUISITO DE INGRESSO

Morar na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo;

Ter ensino médio completo na data da publicação do edital do processo seletivo

ATRIBUIÇÕES

Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente;

Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população; Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais;

Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;

Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

Este vídeo pode te interessar

 

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais