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Justiça garante direito de candidato permanecer em concurso dos Bombeiros

Justiça garante direito de candidato permanecer em concurso dos Bombeiros

"Pessoas que antes não conseguiram passar da 4ª etapa do concurso, com o Termo de Retificação conseguiriam ser aprovadas e passar na frente de quem antes preenchia todos os critérios do edital", comentou advogado

Publicado em 17 de maio de 2019 às 12:46

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Corpo de Albuíno segue em cortejo com carro do Corpo de Bombeiros. (Caíque Verli | Aquivo)

Uma decisão liminar divulgada pela 1a Vara da Fazenda Pública nesta quinta-feira (16) possibilitou a participação de um candidato que havia sido prejudicado por Termo de Retificação do edital do concurso público do Corpo de Bombeiros. O documento modifica a lista de classificação dos candidatos ao certame e acabou sendo alvo de Mandado de Segurança impetrado por um dos prejudicados.

De acordo com o advogado Gabriel Bride, que representou o participante do concurso Victor Emmanuel Araújo, o índice de reprovação inicial do certame teria sido muito elevado, sendo que das 127 vagas abertas, destinadas a soldados e oficiais, 12 vagas não chegaram a ser preenchidas.

“Diante do rigor previsto pelo edital, os organizadores emitiram um Termo que passou a tolerar reprovações em itens que antes foram considerados de aprovação obrigatória. Só que, assim, pessoas que antes não haviam conseguido passar da 4ª etapa, de exame psicológico, com o termo conseguiram ser aprovadas e passar na frente de quem antes preenchia todos os critérios do edital”, comentou.

Neste sentido, a ação judicial pediu a suspensão do termo para que o edital original voltasse a valer para o caso, fazendo com que aqueles que cumpriram todos os requisitos fossem convidados a realizar as demais fases previstas pelo certame, pelo menos até o julgamento final pela Justiça. Conforme informou o jurista, 55 pessoas, no total, foram prejudicadas pela mudança do resultado na lista de aprovação do concurso. “Mudaram as regras do jogo com a bola rolando”, brincou.

ILEGALIDADE

Na decisão da Juíza Marianne Judice de Mattos, o entendimento considerado foi o de que houve ilegalidade na publicação do Termo de Retificação que modificou as regras do edital, o que foi manifestado no trecho: “Entendo assim por considerar que a Autoridade agiu ilegalmente ao editar e publicar o 4º Termo de Retificação do Edital de Abertura em 03/04/2019, para alterar as regras que estabeleceu para a classificação e aprovação dos candidatos na 4ª Etapa do Certame, após a sua realização e também após a publicação do resultado do exame, apenas em razão do ‘elevadíssimo índice de contraindicação no referido exame’ ou ‘do índice de reprovação sem precedentes’.

No entanto, apesar do reconhecimento da ilegalidade, não houve suspensão dos efeitos do Termo de Retificação, já que o tipo de ação escolhida para análise do caso só poderia ter efeitos para o candidato que procurou a Justiça.

Para Gabriel, a decisão pela suspensão da retificação dos aprovados seria a mais acertada, já que a anulação do certame como um todo acarretaria em graves prejuízos. “A ideia que tem sido defendida é a de que o concurso correu dentro do esperado e de que a retificação é que foi equivocada. A deficiência de bombeiros no estado é muito grande e faz tempo que não há concurso, não dá para simplesmente passar a borracha em tudo”, finalizou.

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