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MPF quer que Ifes aplique corretamente lei de cotas raciais

MPF quer que Ifes aplique corretamente lei de cotas raciais

Procuradoria recebeu informação de que a regra foi violada em concurso realizado em 2018 e deu 15 dias para instituição de manifestar sobre o assunto

Publicado em 14 de maio de 2019 às 13:30

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Instituto Federal do Espírito Santo terá que cumprir lei de cotas raciais. (GZ)

O Ministério Público Federal (MPF) recomenda que Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) aplique corretamente a lei de cotas raciais em seus concursos. De acordo com a Procuradoria, a solicitação é que os candidatos autodeclarados negros que figurem na lista de ampla concorrência não sejam computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para as cotas, conforme previsto no artigo 3º, §1º, da Lei 12.990/2014 (Lei das cotas nos concursos públicos).

O MPF informou que a recomendação ocorreu após a instauração de procedimento administrativo que apura suposta irregularidade praticada pelo Ifes, tendo em vista que a comissão organizadora do concurso público para o cargo de professor (Edital nº 02/2018) teria violado a Lei de Cotas quanto às regras para classificação dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos.

A Procuradoria observou que a lista de candidatos aprovados na primeira fase do referido certame, foi verificado que os candidatos classificados em 1º e 2º lugar na categoria negros e pardos também figuravam na lista de ampla concorrência. Com isso, eles foram computados para o preenchimento das vagas destinadas aos cotistas

De acordo com a recomendação do órgão, a conduta adotada pelo Ifes diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao declarar a constitucionalidade da Lei 12.990/2014 por meio da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 41, determinou, expressamente, que “os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos” e que “a reserva deve ser aplicada em todas as vagas oferecidas no concurso público (não apenas no edital de abertura)”.

Com isso, o Ifes descumpriu o percentual de vagas destinadas aos concorrentes negros e pardos, visto que os candidatos cotistas que figuraram também na lista da ampla concorrência impediram que outros candidatos da mesma modalidade fossem classificados para a fase seguinte.

A Procuradoria requisita que, no prazo de 15 dias, a reitoria do Ifes se manifeste sobre o atendimento à recomendação com o envio de documentos comprobatórios.

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), por meio de nota, informou que recebeu, na última sexta-feira (10), a recomendação do MPF, analisará a demanda e responderá no prazo concedido.

“A instituição ressalta que a Lei 12.990/2014 vem sendo aplicada em seus concursos públicos desde quando entrou em vigor, e que acompanha as atualizações do entendimento jurisprudencial na execução de seus concursos”, diz a nota.

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