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Agressor de mulher não poderá ocupar cargo público

Agressor de mulher não poderá ocupar cargo público

Comissão de Direito Humanos aprovou essa e outras três medidas que

Publicado em 22 de agosto de 2019 às 02:15

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Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou medidas. (Roque de Sá/Agência Senado)

Agressores domésticos serão impedidos de serem nomeados em cargos públicos. A iniciativa foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal nesta quinta-feira (8).

Os parlamentares decidiram ainda outros três projetos que aumentam as punições para agressores enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Os senadores foram favoráveis à indenização por danos morais a agredidas; à obrigatoriedade de o agressor frequentar reabilitação; e ao sigilo obrigatório para todos os processos criminais e cíveis abertos com base na Lei Maria da Penha.

De acordo com informações do Senado, os projetos foram aprovados em bloco. Autor da proposta que impede a nomeação dos agressores (PL 1.950/2019), o senador Romário (Podemos-RJ) explicou no seu relatório que é preciso adotar medidas para desestimular potenciais agressores.

Já a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), acrescentou que não cabe ao poder público acolher em seus quadros agressores condenados pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Excluir agressores em cumprimento de pena do serviço público atende ao princípio da moralidade, considerando que a prática de violência contra a mulher e doméstica e familiar pode ser considerada uma mácula que compromete a integridade ética, tornando a pessoa incompatível com a idoneidade moral e a reputação ilibada que se esperam de servidor”, defendeu Leila.

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