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Direito de licença-maternidade só para quem pagar INSS por 10 meses

Direito de licença-maternidade só para quem pagar INSS por 10 meses

Regra é exigida de contribuintes individuais, facultativos e segurado rural. Norma também vale para mulher que decide adotar criança

Publicado em 9 de novembro de 2016 às 03:43

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*Matéria publicada em novembro de 2016 e atualizada

Mulheres grávidas deverão ter, no mínimo, dez meses de contribuição à Previdência para ter direito à licença-maternidade. A norma vale para as contribuintes facultativas, individuais e para seguradas rural do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

As alterações foram propostas em novembro de 2016 pelo governo Temer e também previam limitações às concessões de auxílios-reclusão.  O projeto aumentava também a carência de um para 12 meses para o trabalhador requerer afastamento por incapacidade.

Até 2016, o salário-maternidade era pago a qualquer segurada que tinha, no mínimo, um mês de recolhimento ao INSS. A tentativa do governo foi reduzir o número de pessoas que começam a pagar a previdência apenas no período de gestação.

A regra também vale para quem tem um filho por meio de adoção. É necessário também ter o mesmo período de contribuição.

Licença-maternidade só para quem pagar INSS por 10 meses

Para as assalariadas, empregas domésticas e trabalhadoras avulso, não há carência. As licenças-maternidade são efetivadas diretamente nas empresas, que ficam responsáveis de manter financeiramente as funcionárias durante os quatro meses. As companhias são depois ressarcidas pelo INSS.

Os pedidos aos empregadores são feitos a partir de 28 dias antes do parto com a apresentação de atestado médico ou de certidão de nascimento. Desempregadas ou contribuintes individuais podem requerer o auxílio somente após o parto diretamente em uma agência do INSS.

As desempregadas precisam comprovar a qualidade de segurado ao INSS e também cumprir a carência de dez meses trabalhados para ter direito ao benefício.

Auxílio-doença

No auxílio-doença, o projeto de lei também alterou o tempo de carência. É necessário ter no mínimo um ano de vínculo empregatício ou de pagamento como contribuinte individual para o INSS. Antes, após um mês de trabalho a pessoa já pode receber os benefícios.

O projeto de lei visava garantir a retomada das revisões, que foram finalizadas com o vencimento da Medida Provisória 739. Em 2016, durante as mudanças, os peritos do INSS realizaram um mutirão para reavaliação dos benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos e que não passaram por revisão nesse período, contrariando legislação em vigor desde o ano passado. Cada perito recebia R$ 60 por perícia adicional feita. 

Em 2016, o pente-fino feito pelo INSS revela que pelo menos 80% dos benefícios avaliados até agora no Espírito Santo eram pagos indevidamente. Segundo o chefe dos peritos no Estado, Juliano Pina, 211 pessoas passaram pelas consultas. Mas 470 segurados foram depois convocados por cartas e outros 575 aguardam o atendimento ser agendado. (Com agências)

Alterações

Licença-maternidade

As grávidas e mulheres que adotarem uma criança terão direito à licença-maternidade desde que tenham contribuído por, no mínimo, dez meses ao INSS. Antes era necessário ter apenas um mês de recolhimento ao INSS. A regra vale para contribuintes facultativas, individual e segurada rural.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é pago por quatro meses para ex-cônjuges de segurados para o companheiro do preso que tenha contribuído menos de 18 meses à Previdência. Para os segurados quem têm mais de 18 contribuições, o auxílio pago a filhos e cônjuge pode ser de no mínimo três anos ou mesmo ser vitalicio. 

Auxílio-doença

Para ter direito, o trabalhador deverá ter, no mínimo, um ano de recolhimento ao INSS.

*Matéria atualizada

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A matéria mostrava que um projeto de lei previa mudanças na concessão da licença-maternidade. Texto foi atualizado para ficar coerente com a norma vigente.

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