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Conselho da Caixa se reúne para definir substitutos de vice-presidentes

Conselho da Caixa se reúne para definir substitutos de vice-presidentes

Novo estatuto restringe contratação, secretária do Tesouro defende critérios mais específicos que lei das estatais

Publicado em 23 de janeiro de 2018 às 12:37

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Fachada de uma das agências da Caixa Econômica Federal. (Divulgação | Caixa)

Uma semana depois de o presidente Michel Temer afastar quatro ex-presidentes da Caixa Econômica Federal, o Conselho de Administração do banco se reunirá para decidir como será feita a substituição. À luz do novo estatuto, aprovado na sexta-feira, a cúpula do banco deve começar a discutir se será feita a sucessão apenas dos executivos afastados ou de toda a vice-presidência.

O novo estatuto aprovado altera toda a governança da instituição e tenta diminuir a interferência política. Com ele, o meio político perdeu o poder de nomear os principais executivos, com exceção do presidente do banco, que continua a ser uma indicação do presidente da República.

As discussões estão marcadas para começar às 9h da manhã e devem durar o dia inteiro. A reunião será comandada pela presidente do Conselho de Administração, a secretária do Tesouro, Ana Paula Vescovi. Ela foi uma das defensora de normas ainda mais duras para a contratação de executivos. Propôs critérios ainda mais específicos do que prevê a nova lei das Estatais.

Além de receber o crivo de consultorias de caça-talentos (head hunter), o novo executivo terá de cumprir novas normas colocadas no novo estatuto, que aumentou de dois para nove os artigos que falam sobre as proibições para executivos da Caixa. Antes, apenas condenados (com decisão transitada em julgado) por crime falimentar, sonegação fiscal, prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato, contra a economia popular, contra a fé, pública, contra a propriedade, contra o Sistema Financeiro Nacional e os condenados a pena criminal que vede o acesso a cargos públicos não poderiam estar nos órgãos superiores do banco. Ainda havia restrição para os inabilitados pelo BC ou outros órgãos de controle.

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Agora, não pode haver a indicação de parente até o terceiro grau, cônjuge, companheiro ou sócio de membro do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal; devedores da Caixa; ou sócio de empresa que deva o banco; quem tenha emitido cheque sem fundo ou tenha outras pendências de cobrança; declarados falidos ou insolventes; sócios ou executivos de empresas que sejam fornecedoras ou clientes da Caixa e sócios de empresas em recuperação judicial, concordatária, falida ou insolvente no período de cinco anos anteriores à data de eleição e nomeação.

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