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Defasagem da correção da tabela do IR chega a 88%, diz Sindifisco

Defasagem da correção da tabela do IR chega a 88%, diz Sindifisco

De acordo com o sindicato, correção livraria quem ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Hoje isenção vai até R$ 1.903,98

Publicado em 12 de janeiro de 2018 às 01:30

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Só nós últimos dois anos sem correção (2016 e 2017), a defasagem acumulou quase 9,43%. (SCX)

Sem correção desde 2015, a defasagem da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física não para de aumentar e já chegou a 88%, de acordo com estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Corrigida, livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Hoje, a faixa de isenção chega aos contribuintes que ganham apenas até R$ 1.903,98. O orçamento aprovado pelo Congresso Nacional para 2018, não prevê a correção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, afirmou a Receita Federal. 

"Quando o governo usa esse tipo de artimanha para arrecadar fácil está penalizando uma faixa da população considerável. São recursos que, se esse grupo pudesse contar, em vez de pagar imposto, certamente seriam canalizados para consumo, fazendo a roda da economia girar. O governo não deveria jamais contar com esse recurso", analisa Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

Ele ressalta que, mesmo com a inflação de 2017 encerrando com a menor variação desde 1998 – 2,95% – o governo não prevê correção para este ano. Só nós últimos dois anos sem correção (2016 e 2017), a defasagem acumulou quase 9,43%.

"Ao se apossar daquilo que não tem direito, o governo achata a renda do trabalhador. Obriga-o a pagar mais imposto, dinheiro que poderia ser mais bem aplicado – na poupança, no aprimoramento da formação educacional, no consumo etc", complementou Damasceno.

O estudo ressalta que essa defasagem também afeta as demais faixas de renda, superiores, pois obriga o contribuinte a pagar mais imposto de renda do que deveria. E piora à medida que os descontos permitidos no IR também são menores. O desconto por dependente, por exemplo, de R$ 189,59/mês (R$ 2.275,08 anual), deveria ser R$ 357,19/mês (R$ 4.286,28 anual), se fosse corrigido. Com educação, se corrigido chegaria a R$ 6.709,90, mas, pela tabela de 2017, o teto foi de R$ 3.561,50.

"O prejuízo do contribuinte não ficou maior porque o IPCA de 2017 foi um dos mais baixos em quase 20 ano - pondera o presidente nacional do Sindifisco".

O levantamento é feito desde 1996. Segundo Damasceno, a última vez que a tabela foi corrigida acima da inflação ocorreu foi durante o último ano do governo FHC, 2002, cuja correção foi de 17,5%, frente a um IPCA de 12,53%.

A última correção, aplicada em 2015, foi de 5,6%, frente a um IPCA que ficou em quase 11%. Procurada, a Receita não quis comentar o assunto.

 

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