Uma gerente de uma loja de roupas de Guarapari foi condenada na Justiça do Trabalho a indenizar sua ex-patroa em R$ 1 mil por má-fé. A Justiça avaliou que a ex-funcionária alegou fatos que não são verdadeiros, e por isso teve a penalidade aplicada. A empresa também foi condenada a pagar por dias trabalhados nas férias e diferenças de FGTS. Ainda cabe recurso.
De um lado, a dona da empresa a acusou de ter furtado a loja; de outro, a ex-funcionária alega que não recebia diversos direitos trabalhistas e trabalhava sob más condições.
A história que culminou na briga judicial vem desde 30 de maio de 2016, quando uma cliente pagou parte de uma compra com cartão de crédito e parte em cheque. A ex-funcionária registrou no livro de caixa só o cartão. Alguns dias depois, a cliente voltou à loja afirmando que o cheque havia sido devolvido por inconsistências.
A dona da loja observou que não havia registro do pagamento. Ao questionar a ex-funcionária, ela destacou que havia esquecido e que guardou o cheque para depositar. Porém, seu irmão, que seria viciado em crack, teria furtado o cheque.
A empresária foi, então, olhar as filmagens da loja e percebeu que um dia antes, no dia 30 de maio, a ex-funcionária havia feito duas vendas sem registro e teria guardado o dinheiro da compra em sua bolsa. A dona da loja juntou um CD com as gravações do interior da loja ao processo.
A ex-funcionária alegou que não registrou o dinheiro por determinação da patroa, que a teria mandado transferir o montante para um filho no Canadá. Mas, segundo o juiz, a ex-empregada não conseguiu provar isso. O CD foi entregue à ex-funcionária durante o processo, mas, segundo o magistrado, ela não o devolveu.
Para comprovar as acusações de que as empregadas eram maltratadas, a ex-funcionária também entregou um CD de áudio à Justiça de uma gravação entre ela e uma testemunha que trabalhava na empresa. Segundo a decisão, a gravação da conversa foi claramente clandestina, sem autorização da testemunha, e que a ex-empregada tentava induzir de forma ardil e antiética a testemunha a afirmar ou concordar que as empregadas eram maltratadas. A ex-funcionária alegava que a patroa mexia em sua bolsa.
Esse foi um dos motivos que levou a Justiça do Trabalho, em Guarapari, a condenar a ex-funcionária a pagar R$ 1 mil à empresa em que trabalhava, por má-fé. Os outros motivos são ter pleiteado o pagamento de horas extras, mesmo afirmando que a patroa as pagava corretamente, e não ter devolvido o CD.
Segundo o advogado Alberto Nemer, que representa a empresa, após o ocorrido, a funcionária entrou de férias, e tirou uma licença médica. Quando deveria voltar, ajuizou essa ação na Justiça do Trabalho, onde pedia rescisão indireta, e deixou de comparecer na empresa.
Ficou provado nos autos que a ex-funcionária alterou a verdade dos fatos. Em razão disso, foi aplicada uma multa por tentar induzir o juiz ao erro, afirmou o advogado.
A advogada Alice Cardoso de Menezes, que representa a trabalhadora, afirmou que não foi intimada da sentença e não poderia, portanto, falar a respeito.
PONTOS DA SENTENÇA
Promoção
O que foi alegado: a ex-funcionária pede retificação da Carteira de Trabalho, ao ser promovida a gerente em 2009.
O que disse o juiz: a empresa diz que ela foi promovida em 2011, como anotado na carteira. O pedido foi rejeitado.
Horas extras
O que foi alegado: horas extras trabalhadas não eram pagas, e o trabalho aos sábados era extenuante.
O que disse o juiz: durante o processo, a própria funcionária confessou que as horas extras eram pagas.
Intervalo intrajornada
O que foi alegado: ela diz que não tinha intervalo para almoço, e pede o pagamento de 2h diárias como extras.
O que disse o juiz: a empresa diz que havia intervalo. A testemunha da ex-funcionária afirma que ela falava que usava o almoço para ir ao banco, mas a testemunha não estava com ela nessas horas. Para o juiz, não houve comprovação.
Trabalho aos domingos e feriados
O que foi alegado: ela diz que não recebeu adicional de 100% e nem teve folga após o trabalho.
O que disse o juiz: a empresa comprovou o pagamento e a funcionária não comprovou que trabalhou sem folga.
Férias
O que foi alegado: não teria direito a férias de forma regular, apenas a 15 dias, e não recebia o pagamento adiantado.
O que disse o juiz: a empresa foi condenada ao pagamento dos 15 dias de salário trabalhados quando a funcionária deveria estar de férias e a dobra entre 2011 e 2015.
FGTS
O que foi alegado: o FGTS deixou de ser recolhido por diversos meses.
O que disse o juiz: a empresa confessa ter tido atrasos, mas mostrou extrato que consta a quitação até julho de 2016. Terá que pagar as diferenças do FGTS.
Justa causa
O que foi alegado: pede que a demissão mude de justa causa para rescisão indireta, já que trabalhou em acúmulo e desvio de função; sofreu ofensas verbais e trabalhava em condições desumanas.
O que disse o juiz: Foi negado por ter cometido falta grave, a retirada não autorizada de valores da empresa. A funcionária não comprovou o desvio de funções nem condições de trabalho desumanas.
Imposto de Renda
O que foi alegado: A funcionária alega que caiu na malha fina do Imposto de Renda e não recebeu as restituições porque a empresa reteve o tributo, mas não o recolheu.
O que disse o juiz: Para o juiz, a funcionária não comprovou que o problema em seu IR foi provocado pela empresa.
Dano moral
O que foi alegado: a ex-funcionária diz que era acusada de roubo por qualquer erro de soma ou perda de peças de roupas; que quando vendia muito, a empresária achava ruim, pois a comissão ficava alta; que a dona da loja afixava cartazes que diziam contrata-se vendedora, como forma de ameaçar as empregadas, e que tinha o hábito de revirar sua bolsa às escondidas.
O que disse o juiz: rejeitou por não haver provas. Destaca que a ex-funcionária era uma pessoa de confiança da dona, e que o episódio do cheque teria estremecido a relação. A dona foi madrinha de casamento da ex-funcionária e a empregada montou sua própria loja de roupas próximo ao local de trabalho, sem oposição da empresária.
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