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Está com o nome sujo? Saiba quais são os seus direitos

Está com o nome sujo? Saiba quais são os seus direitos

Endividados precisam ser comunicados sobre a negativação

Publicado em 25 de fevereiro de 2018 às 00:01

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Dinheiro. (Pixabay)

O consumidor capixaba é o 12º mais endividado do país e o 7º mais inadimplente, segundo o raio-X do crédito nas capitais brasileiras, feito pela Fecomércio São Paulo. Em Vitória, 68% das 120.514 famílias fizeram dívidas, dentre as quais 32% têm débitos em atraso, ou seja, estão inadimplentes.

Não pagar as contas em dia pode resultar em inscrição do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. 

O problema é que, além de comprometer a contratação de serviços, compras e a obtenção de empréstimos, estar com o nome sujo também tem atrapalhado a conquista de uma vaga de emprego e a renovação de matrículas em instituições de ensino.

Para listar os direitos de quem está negativado, A GAZETA ouviu especialistas de defesa do consumidor, que alertam que a finalidade do cadastro de restrição ao crédito não deve ser desvirtuada.

O primeiro direito do endividado, segundo a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é o de ser comunicado que foi incluído na lista de órgãos de proteção ao crédito. “Essa é uma das maiores reclamações que recebemos. O consumidor tem o direito de ser avisado para que possa se manifestar se terá condição de fazer o pagamento do débito”, explica.

Aspas de citação

É abusivo instituições de ensino e planos de saúde não renovarem matrícula por causa de nome negativado

Ione Amorim, economista do Idec
Aspas de citação

Em 2017, foram 267 reclamações registradas no Procon Estadual por negativação indevida. Outras 40 pessoas reclamaram por não serem informadas da inclusão nesses serviços, números que não refletem a realidade, segundo a presidente do Procon, Denize Izaita.

“Muitas pessoas estão indo atrás dos seus direitos direto na Justiça, mas sabemos que essas situações atingem a um número maior de consumidores. O ideal é recorrer a todos os órgãos possíveis e buscar uma reparação”, afirma.

A dificuldade na contratação de um empréstimo ou a assinatura de um aluguel são as principais sanções que podem ser aplicadas a quem está com o nome sujo. No entanto, outras práticas como a não renovação de matrículas em instituições de ensino e a consulta para tirar passaporte ou visto são vistos como abusivas. “Em colégios, faculdades, e empresas de saúde, é abusivo do ponto de vista do código de defesa do consumidor a não renovação ou a recusa de atendimento porque se trata de serviços, e não uma cessão de crédito”, explica Ione, do Idec.

EMPREGO

Outro ponto polêmico é a consulta a essas listas durante o processo de seleção de empresas e até para tomar posse em cargos públicos. O diretor-executivo financeiro da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Sidcley Gabriel, explica que apesar da recomendação da entidade que isso não ocorra, é prática de algumas empresas.

“Temos conhecimento de empresas que têm essa postura, mas é algo que elas não divulgam. A nossa orientação é que isso não ocorra, até porque é uma prática discriminatória que pode ser prejudicial para a empresa”, comenta.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

Pode acontecer

Dificuldades na concessão de crédito, como conseguir cartão, fazer financiamento ou obter empréstimos.

Recusas para fechar o aluguel de imóveis por parte de imobiliárias.

Impedimento de comprar a prazo ou contratar serviços.

A empresa pode ceder a dívida para outra especializada no assunto.

O que não pode

Não ser avisado pela empresa da inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito.

Cobranças abusivas e vexatórias, que pressionem ou humilhem o endividado, como ligações insistentes, fora de horário comercial e em fins de semana e feriados.

Ser impedido de tirar passaporte ou visto para outros países.

Ser eliminado de concurso público, com exceção de alguns cargos ligados à administração financeira, ou em instituições como o Banco Central, Casa da Moeda e BNDES.

Ter o cheque especial utilizado pelo banco como forma de pagamento da dívida.

Ser impedido de contratar seguro, exceto se a seguradora estabelecer a consulta como critério de análise.

Até pode, mas é questionável

Ser eliminado em processos de seleção de empresas privadas após consulta a essas listas. Associação Brasileira de Recursos Humanos recomenda que a prática não seja feita, por ser discriminatória, mas o Tribunal Superior do Trabalho determinou em 2012 que este é um critério de cada empregador.

Instituições de ensino e planos de saúde até podem recusar a renovação da matrícula ou recusar atendimento, uma vez que nenhuma lei veta a prática. Mas a prática é considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que considera que o corte só pode ser feito se fosse um serviço de cessão de crédito.

Duração

Após cinco anos, o nome do devedor é retirado da restrição ao crédito, mas a dívida não deixa de existir.

Depois de quitada a dívida, o credor pode negar a solicitação de crédito a quem estava devendo, mas bancos não podem negar a abertura de conta-salário.

COBRANÇAS HUMILHANTES E PRESSÃO SÃO PROIBIDAS

Instituições financeiras ou empresas não podem usar o pretexto da dívida em atraso para fazer cobranças abusivas, com tom de pressão e ameaça, ou com teor vexatório. Essas práticas são condenadas pelo Código de Defesa do Consumidor e podem motivar ações judiciais por danos morais.

Essa situação aconteceu com o aposentado José Edino dos Santos, de 67 anos. Ele ficou endividado em razão de um empréstimo que precisou fazer para ajudar o filho que estava desempregado e com problemas de saúde. Diante dessa situação, o banco credor fazia várias ligações em tom humilhante.

“Falavam que eu tinha que pagar, que eu estava sendo caloteiro. E eram várias ligações por dia, de 7h30 até 22h. Teve uma ocasião que contei 32 chamadas em um dia. Um absurdo. Hoje, graças a Deus, eu consegui resolver tudo isso, mas na época, há cerca de dois anos, foi uma situação que me deixou até doente, com depressão, a ponto de não conseguir dormir, tamanho o desrespeito”, conta.

Em 2017, o Procon Estadual recebeu de consumidores negativados 83 reclamações por cobranças vexatórias. Nos primeiros 50 dias deste ano, foram 10. “Quando isso ocorre, a maioria das pessoas já ingressa direto com uma ação no Juizado Cível ou na Justiça comum pedindo condenação por danos morais, e nem vem ao Procon”, explica a presidente do órgão, Denize Izaita.

A economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), confirma que as cobranças abusivas são as principais reclamações desses consumidores, que se sentem pressionados pelas ligações insistentes em várias horas do dia e até em finais de semana e feriados.

“Esse tipo de abordagem, além de abusiva, causa um processo de abalo nessas pessoas, que já são pressionadas pelas próprias sanções da negativação, por estarem na situação de endividamento. Essa agressividade nas cobranças acaba piorando isso, com pessoas que perdem a noite de sono, adoecem e tem a produtividade no trabalho reduzida por sofrer essa situação”, explica Ione.

A diretora do Procon Estadual lembra que, caso a cobrança passe para o tom da ameaça, como uma possível tomada de bens, a situação sai da esfera cível e vai para a criminal. Dessa forma, esse consumidor ameaçado deve registrar uma notícia-crime na Delegacia do Consumidor, ou em qualquer delegacia de polícia.

Uma dica nesses casos é gravar as ligações através de aplicativos, para usar como prova. “É prudente que o consumidor grave porque apenas empresas de telefonia não obrigadas a fazer a gravação, outras empresas de cobrança não. É uma segurança extra importante”, ressalta Denize.

LEI CAPIXABA LIMITA HORÁRIO PARA LIGAÇÕES

Prestes a completar um ano de vigência, a Lei Estadual 10.626/2017 limita o horário e os dias que fornecedores de produtos ou serviços podem efetuar serviços de telemarketing e cobrança de dívidas por telefone aos consumidores.

Pela legislação, essas cobranças só podem ser feitas em horário comercial, ou seja, entre 8h e 19h, de segunda a sexta-feira. Qualquer ligação de telemarketing fora desses horários ou aos sábados, domingos e feriados é proibida, e a empresa pode ser punida de acordo com as sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

A presidente do Procon Estadual, Denize Izaita, explica que, mesmo que haja negativação, as empresas não têm o direito de violar essa lei para fazer suas cobranças. Dessa forma, o consumidor que for alvo desse tipo de prática que é coibida pela legislação, deve denunciar ao Procon e a Justiça.

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“Quem sofre situações assim deve denunciar essas cobranças abusivas para que as empresas possam ser punidas. É importante denunciar a empresa originária da dívida, além da empresa que está fazendo a cobrança. Essas medidas punitivas vão desde multas de direitos difusos e coletivos, que são as punições mais comuns, até mesmo a interdição da empresa e obrigação de realização de uma contrapropaganda”, afirma.

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