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INSS: prazo da prova de vida vence nesta quarta e não será prorrogado

INSS: prazo da prova de vida vence nesta quarta e não será prorrogado

Até o último levantamento, 59.640 capixabas não tinham realizado o reconhecimento, o que pode acarretar na suspensão do pagamento do benefício

Publicado em 27 de fevereiro de 2018 às 20:31

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(Vitor Jubini | Arquivo)

Termina nesta quarta-feira (28) o prazo para aposentados e pensionistas da Previdência Social do Espírito Santo realizarem a comprovação de vida. Os segurados que não fizerem o procedimento poderão ter o pagamento do benefício suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Até a último levantamento do órgão, 59.640 capixabas ainda não tinham realizado o recadastramento obrigatório, chamado de prova de vida, realizado anualmente e que serve para comprovar que o beneficiário está vivo. 

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, contudo, devido ao grande número de beneficiários que ainda não tinham realizado o procedimento, o prazo foi estendido até 28 de fevereiro deste ano. Em todo o Brasil, cerca de 34 milhões de beneficiários ainda não realizaram o procedimento.

COMO FAZER

Para realizar o procedimento, não é necessário ir a uma agência da Previdência Social. O beneficiário deve comparecer diretamente ao banco pagador mediante a apresentação de um documento de identificação com foto. 

A prova de vida é obrigatória para todos os aposentados e pensionistas do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Caso o segurado esteja impossibilitado de ir ao banco, por motivos de saúde ou por morar fora do país, a comprovação pode ser feita por um procurador, que deve ser cadastrar previamente no INSS.

Segundo a gerente executiva do INSS, Rose Tristão, o procedimento tem o objetivo de dar mais segurança ao Estado, cortando fraudes e outros pagamentos irregulares. "Pessoas que já faleceram e outros recebem em seu nome. Pessoas que muitas vezes têm uma procuração e a procuração já venceu, enfim, uma série de situações que podem ocorrer. O procedimento é obrigatório por essas situações, para dar mais segurança ao cidadão", comenta.

Se o procedimento não for feito dentro da data, o pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação no banco. Caso perca o prazo, para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida.

Tire suas dúvidas

O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por quê?

É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?

O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.

Quais documentos são necessários para fazer a comprovação de vida/renovação de senha?

Documento de identificação com foto, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, e outros.

A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?

Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.

Se o aposentado não puder ir até a agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?

Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. O procurador deverá comparecer à agência munido de procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação.

O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?

O procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório, e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa.

A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?

O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como funciona?

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.

O que acontece caso o procedimento não seja feito?

O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.

Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?

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A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.

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