Uma mulher que renegociou um empréstimo bancário de R$ 32 mil, em 2011, mas não pagou nenhuma parcela da dívida, foi condenada a sofrer um desconto mensal de 10% em sua conta-corrente, até quitar o que deve. Em março do ano passado, o saldo devedor já chegava a R$ 105 mil. A decisão foi do juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da comarca de Niquelândia (GO), que também ordenou o bloqueio do passaporte da devedora.
Em sua decisão, o juiz declarou: Não deve ser aceita a postura da executada, de se dirigir a uma instituição financeira, renegociar empréstimo no valor de R$ 32.644,19, em 04/08/2011, que em março de 2017 estava atualizado em R$ 105.014,28 e, posteriormente, simplesmente sumir, não pagar nenhuma parcela do empréstimo, não dar nenhuma satisfação e ignorar totalmente o credor e a Justiça.
O magistrado reconheceu que o Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade do salário, a fim de manter o patrimônio mínimo e a dignidade humana. A possibilidade de retenção de recursos somente seria possível para pagar pensão alimentícia ou dívida comum, caso a remuneração da pessoa seja superior a 50 salários mínimos por mês, hoje, R$ 47.700, o que não seria o caso da devedora.
Ele, no entanto, julgou que essa limitação não deveria servir como justificativa para a ré se negar a pagar a dívida.
Ainda de acordo com ele, o artigo 139 do Código de Processo Civil permite adotar medidas restritivas de direitos para obrigar o pagamento de um débito. Neste caso, a penhora parcial dos rendimentos líquidos, segundo o juiz, não comprometerá o orçamento mensal da ré. Ainda de acordo com o juiz, se não houver formas de se obrigar os devedores a quitarem seus débitos, haverá uma insegurança de grande monta para a economia, e todos brasileiros acabarão por pagar pelos maus pagadores, com a instabilidade econômica e altos juros. Por isso, o juiz defendeu que a penhora em conta-corrente deve ser analisada caso a caso.
O banco também havia solicitado a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da devedora, assim como o bloqueio de todos os cartões de crédito e débito em seu nome. Mas, além da penhora, o magistrado concordou apenas com o bloqueio do passaporte, que deverá ser liberado em caso de viagem a trabalho devidamente comprovada à Polícia Federal.Leia mais
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