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Juiz estipula penhora em salário de mulher que não pagou empréstimo

Juiz estipula penhora em salário de mulher que não pagou empréstimo

Consumidora renegociou dívida, mas não cumpriu acordo

Publicado em 20 de fevereiro de 2018 às 18:53

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Em 2011, a dívida era de R$ 32 mil. Em março do ano passado, o saldo devedor já chegava a R$ 105 mil. (Reprodução/Pixabay)

Uma mulher que renegociou um empréstimo bancário de R$ 32 mil, em 2011, mas não pagou nenhuma parcela da dívida, foi condenada a sofrer um desconto mensal de 10% em sua conta-corrente, até quitar o que deve. Em março do ano passado, o saldo devedor já chegava a R$ 105 mil. A decisão foi do juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da comarca de Niquelândia (GO), que também ordenou o bloqueio do passaporte da devedora.

Em sua decisão, o juiz declarou: “Não deve ser aceita a postura da executada, de se dirigir a uma instituição financeira, renegociar empréstimo no valor de R$ 32.644,19, em 04/08/2011, que em março de 2017 estava atualizado em R$ 105.014,28 e, posteriormente, simplesmente sumir, não pagar nenhuma parcela do empréstimo, não dar nenhuma satisfação e ignorar totalmente o credor e a Justiça”.

O magistrado reconheceu que o Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade do salário, a fim de manter o patrimônio mínimo e a dignidade humana. A possibilidade de retenção de recursos somente seria possível para pagar pensão alimentícia ou dívida comum, caso a remuneração da pessoa seja superior a 50 salários mínimos por mês, hoje, R$ 47.700, o que não seria o caso da devedora.

Ele, no entanto, julgou que essa limitação não deveria servir como justificativa para a ré se negar a pagar a dívida.

Ainda de acordo com ele, o artigo 139 do Código de Processo Civil permite adotar medidas restritivas de direitos para obrigar o pagamento de um débito. Neste caso, a penhora parcial dos rendimentos líquidos, segundo o juiz, não comprometerá o orçamento mensal da ré. Ainda de acordo com o juiz, se não houver formas de se obrigar os devedores a quitarem seus débitos, “haverá uma insegurança de grande monta para a economia, e todos brasileiros acabarão por pagar pelos maus pagadores, com a instabilidade econômica e altos juros”. Por isso, o juiz defendeu que a penhora em conta-corrente deve ser analisada caso a caso.

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O banco também havia solicitado a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da devedora, assim como o bloqueio de todos os cartões de crédito e débito em seu nome. Mas, além da penhora, o magistrado concordou apenas com o bloqueio do passaporte, que deverá ser liberado em caso de viagem a trabalho devidamente comprovada à Polícia Federal.Leia mais

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