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Justiça obriga multinacional a recontratar funcionário demitido no ES

Justiça obriga multinacional a recontratar funcionário demitido no ES

Tribunal Superior do Trabalho entendeu que profissional sofreu discriminação. Ele também foi indenizado e recebeu salários retroativos ao tempo de afastamento

Publicado em 26 de fevereiro de 2018 às 23:51

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( Fábio Vicentini | Arquivo | GZ)

Uma multinacional que atua no Espírito Santo foi obrigada a recontratar um funcionário depois de demiti-lo. A medida foi fruto de uma decisão da Justiça, que considerou a dispensa do empregado discriminatória por parte da empresa.

Aliás, por duas vezes ele chegou a ser demitido e reintegrado. Em uma primeira ocasião, o juiz deu uma liminar determinando a sua recontratação, mas, na hora de dar a sentença, foi favorável à companhia, o que motivou o profissional a recorrer da decisão.

Foi então no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o gerente – que preferiu não se identificar – obteve uma sentença, que não cabe mais recursos, a seu favor.

O empregado alegou que a demissão foi motivada depois que ele começou a ter graves problemas de saúde. Como ele era portador de hepatite C, que posteriormente progrediu para cirrose e câncer, ele precisou se ausentar do trabalho algumas vezes.

“Eu sempre tive resultados muito bons, já cheguei a ser escolhido como o melhor gerente da empresa no país. Mas, conforme a doença foi evoluindo, e isso demandava mais cuidados médicos, acabei tendo que dar atestados, o que afetou o meu rendimento profissional. Mas, mesmo sabendo do meu estado de saúde, os gestores continuavam cobrando resultados, até que chegou ao ponto deles considerarem que eu não servia para a função”, lamentou.

Diante dessa situação, o advogado do gerente, José Carlos Rizk Filho, conseguiu provar junto à Corte trabalhista que houve discriminação da empresa. A decisão de reintegrar o empregado foi baseada em um entendimento do TST.

Trata-se da Súmula 443, que presume “discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

Rizk considerou a sentença muito positiva, mas reconheceu que são raros os casos de trabalhadores que conseguem a reintegração. “Esse tipo de situação é muito delicado, uma vez que é difícil provar que a motivação da empresa foi por causa da doença. Tivemos sucesso porque conseguimos o testemunho de uma pessoa que disse que o chefe não admitia doenças. Ele confirmou que o gerente era um profissional muito bom e que a decisão de demiti-lo estava conectada ao seu problema de saúde. Isso é discriminação. Um trabalhador não pode ser excluído por isso.”

Além de voltar ao trabalho, o funcionário conseguiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e cerca de R$ 95 mil de salários retroativos ao tempo em que estava afastado da empresa.

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“Nesse período do processo, fiz o transplante de fígado e, atualmente, estou trabalhando. Mas sinto que ainda existe uma perseguição. Isso é desanimador pelo lado profissional, mas tenho que sustentar minha família, então não posso abrir mão do emprego”, desabafou o gerente.

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