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Mudança na previdência vai manter privilégios

Mudança na previdência vai manter privilégios

Governo planeja alterações apenas para trabalhadores do INSS

Publicado em 21 de fevereiro de 2018 às 01:57

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Previdência: forma de cálculo das aposentadorias pode vir a ser alterada por MP. (Guilherme Ferrari)

Após desistir da reforma da Previdência, por força do decreto que determina uma intervenção federal no Rio de Janeiro, e que impossibilita que a Constituição seja modificada durante sua vigência, o governo estuda separar pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência que podem ser tratados via projeto de lei (PL) ou medida provisória (MP).

Dessa maneira, porém, a reforma – que foi vendida pelo governo como um ataque a privilégios – manteria desigualdades na hora da aposentadoria, principalmente porque a maior parte das regras para servidores públicos só pode ser mudada via emenda constitucional.

Em 2017, a Previdência Social registrou déficit de R$ 268,8 bilhões, sendo R$ 182,5 o rombo do INSS e R$ 86,3 bilhões do regime dos servidores públicos da União.

Diversos itens podem ser endereçados por MP ou PL, que requerem menos votos e não têm nenhum impedimento para tramitar no momento. Entre as regras previdenciárias que poderiam ser alteradas, estão a forma de cálculo dos benefícios do INSS, elevação do tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade (hoje de 15 anos) e idade mínima do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Já as regras de aposentadoria e pensão dos servidores públicos dependem de alteração na Constituição, o que não pode ocorrer enquanto perdurar a intervenção no Rio de Janeiro.

Na visão do doutor em contabilidade e professor da Fucape, Fernando Galdi, o país tem vários problemas de privilégios que precisam ser discutidos e tratados de maneira mais profunda.

“Não mexer na aposentadoria dos servidores seria manter privilégios. O sistema hoje tem desigualdade entre tratamento recebido por trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. Se a gente quiser uma Previdência mais justa, mais igualitária, esse ponto tem que ser atacado. A Previdência hoje é um sistema que mais concentra a renda do que distribui”, afirma.

Qualquer reforma que não contribua para promover um ambiente de igualdade e não enfrente privilégios não é favorável em termos de justiça social, diz o economista Eduardo Araújo.

“O importante seria reformar para tornar um ambiente de igualdade. Não só a questão do funcionalismo público em relação ao setor privado, como também dentro do próprio funcionalismo, como é o caso dos militares e dos profissionais da educação. Tem também a questão dos tetos que deveriam incidir sobre os ganhos de pessoas que têm remunerações elevadas”, observa.

No entanto, se depender das lideranças do governo no Congresso, é pouco provável que a ideia de desmembrar a reforma em projetos e MPs prospere.

O relator da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, Arthur Maia, afirmou ontem que não vê “ânimo” para votar qualquer novo projeto sobre o assunto no Congresso neste ano. Ele destacou ainda que não vê como alguns pontos do texto poderão ser tratados sem mexer na Constituição.

Segundo Maia, os dois grandes pontos da reforma exigem mudança na Constituição: a idade mínima e o estabelecimento de um teto para a aposentadoria de servidores públicos nos Estados e municípios. (Com informações da Agência O Globo e da Agência Estado)

ENTENDA

O QUE PODE SER APROVADO POR MP OU PL 

Para trabalhadores do regime privado

- Tempo de contribuição

Atualmente, o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade é de 15 anos. O governo propôs elevar esse tempo para 25 anos.

- Fórmula de cálculo

O valor da aposentadoria hoje é calculado com base nas maiores contribuições, o que pode ser modificado para ficar como o governo queria: contribuição por 40 anos para ter 100% do benefício.

- Fim da fórmula 85/95

Está em vigor a fórmula 85/95 (soma de tempo de contribuição e idade para mulheres e homens, respectivamente), que permite receber o benefício integral. Sem a fórmula, os contribuintes ficam sujeitos ao fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta jovem.

- Pensão por morte

Atualmente, a pensão por morte é integral. A proposta defendida pelo governo era reduzir o benefício para 50%, com adicional de 10% por dependente.

- Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A idade mínima para acesso ao benefício pago a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de 65 anos poderia ser alterada.

Para servidores

- Regulamentação de aposentadorias especiais

Essa aposentadoria, com idade mínima menor, é concedida a algumas categorias ou quando a pessoa tem deficiência física. Apenas as de policiais estão regulamentadas. Mas seria necessário um projeto de lei complementar, que exige 257 votos a favor.

Congresso pode barrar novas leis

Enterrada a reforma da Previdência via Proposta de Emenda à Constituição, o governo ainda vai definir se adotará alguma medida para mudar regras e tentar conter o rombo bilionário da Previdência via projeto de lei ou Medida Provisória. Há um cardápio de iniciativas que podem ser endereçadas por esses instrumentos, mas, se depender das lideranças do governo, é pouco provável que isso prospere.

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O risco de nada ser feito neste ano para conter o avanço do rombo é real, deixando a responsabilidade para o próximo presidente. Principalmente diante da avaliação, entre as lideranças do governo, de que já será necessário um esforço grande para aprovar as 15 medidas “prioritárias”. Além disso, o envio de PLs ou MPs para endereçar pontos específicos da Previdência poderia transmitir a mensagem de que o governo está tentando “driblar” parlamentares.

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