Sem qualquer mobilização do Congresso Nacional, a medida provisória que alterava pontos da reforma trabalhista caducou nesta segunda-feira (23). Com isso, volta a valer, por exemplo, o que a nova legislação determina para itens como o trabalho insalubre de grávidas e lactantes. A lei, que entrou em vigor em novembro, não impede que elas trabalhem sujeitas à insalubridade.
Governistas dizem que o Palácio do Planalto estaria estudando ajustes, mas a percepção é de que mudanças mais amplas nas regras devem ficar em segundo plano com a agenda eleitoral.
Veja abaixo o que está valendo na lei
Fonte que acompanha o tema disse à reportagem que a área jurídica do governo estuda se e como pode fazer eventual ajuste. O tema foi debatido em reunião do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, com assessores jurídicos e representantes do Congresso nesta segunda à noite. Por enquanto, prevalece o entendimento de que é preciso um projeto de lei para alterar os pontos que já foram incorporados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao contrário da medida provisória, que entra em vigor imediatamente após a publicação, o projeto de lei tem de passar por análise e votação do Congresso. Por isso, a tendência, segundo Padilha informou ao jornal "O Estado de S. Paulo" após o encontro, é que o governo opte por um ajuste pontual que independa de aval do Legislativo.
Segundo ele, deve ser editado um decreto para regulamentar o trabalho intermitente. Porém, não há prazo para que isso ocorra. A alternativa do decreto foi informada também em nota pelo Ministério do Trabalho. A pasta também citou a possibilidade de editar portaria ou normativo próprio.
O texto que caducou nesta segunda foi fruto de acordo político entre Executivo e Senado. Para aprovar a reforma mais rapidamente e sem alteração, o governo prometeu ajustar pontos reclamados por senadores, inclusive da base governista, em uma MP. Esses tópicos davam mais proteção ao trabalhador. A pressa do Planalto era para concentrar forças na tramitação da reforma da Previdência. A MP foi editada, mas empacou no Congresso.
O fiador do acordo para a reforma foi o líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), que nesta segunda lavou as mãos e culpou a Câmara pelo desfecho. "O compromisso do governo foi feito ao enviar a MP, mas, por disputas políticas, o projeto não tramitou na Câmara", disse em nota. Segundo ele, o governo "analisa o que fará com a MP" e, ao prometer "fazer o que for necessário para que haja complementação da reforma", não descarta decreto ou até nova MP.
A tramitação de qualquer iniciativa que requer aprovação do Congresso exige compromisso político dos parlamentares. E essa é uma hipótese que parece distante, pois o projeto teria de ser votado pelo mesmo Parlamento que ignorou a MP. O relator da reforma na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), diz que "não há clima" para aprovar medida desse tipo no Congresso. Ele defende que as novas regras vigorem "em sua plenitude" e que a sociedade espere "um ou dois anos" para avaliar se é necessário ajustar pontos da lei.
Se não houver reação do Executivo ou Legislativo, a Justiça do Trabalho deve voltar a ganhar protagonismo no esclarecimento de trechos da nova lei que já são questionados no mundo jurídico e foram esclarecidos na MP que caducou. Um dos artigos deixava claro que a reforma se aplicava na integralidade a todos os contratos, novos ou antigos. Caso o Executivo e Legislativo não cheguem a um entendimento, especialistas dizem que a opinião da Justiça voltará a exercer papel importante.
"A reforma tentou diminuir a litigiosidade, mas acho que infelizmente o meio político cometeu um erro e o litígio pode voltar a crescer. Se trechos não forem esclarecidos por lei, a jurisprudência voltará a ditar o entendimento", diz o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região, Flávio Sirangelo. Para ele, o cenário reforça o protagonismo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já estuda o tema e deve se posicionar sobre pontos da reforma.
VEJA O QUE ESTÁ VALENDO
INTERMITENTES
Com a Medida Provisória
Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, o mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego. Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020. Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.
Sem a MP
Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato
GRÁVIDAS
Com a MP
Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica.
Sem a MP
Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.
INDENIZAÇÃO
Com a MP
Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.
Sem a MP
Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.
JORNADA 12 X 36
Com a MP
Era necessário acordo coletivo para nova jornada, exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.
Sem a MP
Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.
AUTÔNOMOS
Com a MP
Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
Sem a MP
Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.
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