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Despesas médicas e falta de nota fiscal levam à malha fina

Despesas médicas e falta de nota fiscal levam à malha fina

Contribuintes têm até a próxima segunda-feira para fazer a declaração do Imposto de Renda

Publicado em 25 de abril de 2018 às 02:16

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(Reprodução/Pixabay)

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2018 para a Receita Federal termina na próxima segunda-feira, dia 30. E na reta final é preciso estar ainda mais atento para não cair na malha fina. Um dos erros mais recorrentes dos contribuintes é a omissão de rendimentos, segundo a Delegacia da Receita Federal de Vitória.

Outra anomalia bastante comum são as deduções indevidas de despesas médicas, principalmente com a inclusão de dependentes que não condizem com essa condição.

A falta de nota fiscal comprovando despesas também uma incidência corriqueira nas análises da Receita, com muitos contribuintes enviando apenas recibos, para comprovar os gastos.

Outra irregularidade observada é a inclusão de menores, cujo contribuinte não detenha a guarda judicial.

A Receita Federal autuou 6.159 pessoas físicas no Espírito Santo que infringiram as regras do Imposto de Renda em 2017, gerando um rombo de R$ 48,3 milhões aos cofres do Fisco.

Se for comprovado que houve sonegação, ou seja, a ocultação do imposto devido feito de maneira intencional, esses contribuintes podem ter que pagar multas de até 150% do valor sonegado.

“Estes contribuintes são pessoas que cometeram infrações que não são passíveis de retificação, como os que caem na malha fina. No entanto, não dá para dizer neste momento se houve intenção de dolo ou não (o que caracteriza a sonegação). A Receita tem cinco anos para analisar essas informações. Se a sonegação for comprovada, será encaminhada uma representação para o Ministério Público Federal (MPF) para abertura de ação penal pertinente”, explica o delegado da Receita Federal em Vitória, Luiz Antônio Bosser.

Segundo ele, os principais motivos que levaram às autuações se devem por omissão de ganhos capital, movimentação financeira não compatível com os rendimentos declarados e variação patrimonial que não compatibiliza com os rendimentos oferecidos à tributação e planejamentos tributários abusivos, quando o contribuinte faz operações (como aquisições e vendas) com o intuito de apenas reduzir o tributo.

Para identificar as irregularidades, a Receita Federal cruza todas as informações dos contribuintes, analisando os dados bancários, contas de cartão de crédito, ativos em bolsa de valores, transações registradas no Banco Central, registros de cartórios e informações do Detran.

A prática de evasão fiscal tem pena prevista de até cinco anos de prisão. Alterar ou omitir rendimentos e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas na declaração do Imposto de Renda podem ser enquadrados como crimes contra a ordem tributária.

SAIBA MAIS

Prazo

O contribuinte tem até as 23h59 do dia 30 de abril para entregar a declaração.

Multa

A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74, e a máxima é de 20% do imposto devido.

Local

É preciso baixar o programa IRPRF 2018 no link https://idg.receita.fazen da.gov.br/interface/cidadao/ irpf/2018.

Declaram

Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70 ou acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Para a atividade rural, quem teve receita bruta acima  R$ 142.798.

Malha Fina

Entre os principais erros que fazem com que contribuintes caiam na malha fina estão a omissão de rendimentos, as deduções indevidas de despesas médicas, A falta de nota fiscal comprovando despesas e inclusão de menores, cujo contribuinte não detenha a guarda judicial.

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Fonte: Receita Federal

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