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Ex-funcionária ganha indenização de R$ 700 mil no ES

Ex-funcionária ganha indenização de R$ 700 mil no ES

Com doença ocupacional, trabalhadora foi demitida após período de estabilidade na empresa em que atuava

Publicado em 5 de abril de 2018 às 00:31

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(Reprodução)

Vítima de um local de trabalho degradante, uma ex-funcionária de uma fábrica de alimentos da Grande Vitória ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização de cerca de R$ 700 mil.

O caso tramitava na esfera trabalhista desde 2012, mas decisão recente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou sentença das instâncias inferiores e condenou a empregadora a pagar danos morais e materiais à ex-funcionária.

A mulher ficou mais de 11 anos afastada por auxílio-doença acidentário e foi demitida assim que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) cortou o benefício e a direcionou a voltar ao emprego por meio de um programa de reabilitação profissional.

Ela chegou a ser reintegrada à empresa pela Justiça, mas quando acabou o período de estabilidade, foi novamente demitida.

A história dessa profissional, que atuava como operadora de máquinas, foi relatada por A GAZETA em 2013 devido à nomeação inusitada de um fisioterapeuta como perito trabalhista.

A intenção do Judiciário era analisar, além dos laudos médicos que faziam parte do processo, a ergonomia do ambiente profissional e verificar se o quadro de saúde foi provocado pelas atividades exercidas no trabalho.

O especialista identificou na investigação que a empregada perdeu 100% da capacidade laborativa para áreas de risco e 75% para trabalhos moderados devido à tendinite grave nos ombros e punhos.

Segundo a perícia, essa trabalhadora só poderia exercer funções com baixa periculosidade caso passasse por um tratamento adequado.

Em 2013, quando a trabalhadora ganhou na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), alegando irregularidades na nomeação de um fisioterapeuta como perito da ação.

O tribunal entendeu, no entanto, que laudos e exames apresentados pela trabalhadora seriam suficientes para atestar a doença, no entanto, apenas o fisioterapeuta seria capaz de comprovar se a trabalhadora foi realmente prejudicada por um ambiente profissional de má qualidade.

No TST, a empresa apresentou o mesmo argumento de que a contratação de um fisioterapeuta como perito seria ilegal, porém, o recurso não foi aceito. E o valor do caso que a princípio seria de R$ 370 mil saltou para quase R$ 700 mil por conta das correções monetárias.

O advogado da trabalhadora, Geraldo Benício, explica que o valor da indenização foi definido a partir dos ganhos que essa profissional deixou de ter por culpa da doença ocupacional. “O cálculo do benefício levou em consideração a renda que ela tinha no emprego e também a expectativa de vida”, afirma, ao acrescentar que em alguns casos a Justiça condena a empresa a pagar uma pensão por determinados anos. “Mas, nessa ação foi definida uma indenização fixa. Acredito que foi melhor para a minha cliente.”

Benício revela que nos autos ficou provado que a empregadora não concedeu quaisquer chances da trabalhadora ser reabilitada, não criando uma nova função para que ela pudesse se manter no quadro de empregados.

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“Não houve também nenhuma ação da empresa para ajudar essa profissional a tratar as lesões que ela ganhou ao operar as máquinas. A companhia sempre se manteve alheia ao problema. Alegava apenas que a ex-funcionária deveria ficar afastada pelo INSS, que não tinha como ser mantida no ambiente profissional.”

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