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Lei trabalhista: mudança vale para todos ou só para contratos novos?

Lei trabalhista: mudança vale para todos ou só para contratos novos?

Fui demitido durante a vigência da MP, agora a empresa pode me contratar como intermitente? Leia tira-dúvidas com principais questionamentos

Publicado em 25 de abril de 2018 às 14:07

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Após a Medida Provisória (MP) que alterou vários pontos da reforma trabalhista deixar de valer sobrou uma lista de dúvidas entre empregados, empregadores e até mesmo advogados. Por isso, especialistas responderam aos principais questionamentos para esclarecer o que muda a partir de agora.

Carteira de trabalho: mudanças na lei trabalhista. (Fernando Madeira)

As respostas são baseadas em entrevistas dos advogados Maurício Tanabe, do Campos Mello, e Juliana Bracks, do Bracks Associados, para o jornal "O Globo".

1 - Com a queda da MP, significa que a reforma só vale para contratos celebrados a partir de 11 de novembro?

Vai depender da interpretação de cada juiz. A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro. Desde então, existe um debate sobre a validade da lei: há quem ache que as novas regras só valem para contratos novos, celebrados após o dia 11; há quem entenda que é implícito que a mudança vale para todos. No entanto, a MP deixou explícito que as regras valem para todos os contratos. Agora que o texto caiu, criou-se uma incerteza.

2 - Qual foi o período de duração da Medida Provisória?

O texto foi editado no dia 14 de novembro, três dias após a entrada em vigor da reforma. Como não foi votada no Congresso, perdeu validade no dia 23 de abril.

3 - Além de definir que a reforma vale para todos os contratos, quais foram as outras mudanças feitas pela MP?

Ajustou pontos do texto original considerados imprecisos. Em relação ao trabalho intermitente, principal nova forma de contrato criada pela reforma, a medida previa, por exemplo, quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação como intermitente. Também acabou com a multa de 50% por falta à convocação (do empregador), substituindo por uma penalidade a ser definida em contrato.

4 - O que muda para grávidas?

(Fábio Vicentini/Arquivo)

A MP proibiu o trabalho de grávidas em local insalubre, a menos que a trabalhadora apresentasse atestado médico liberando o serviço. Com a perda da validade do texto, volta a valer a versão original, que tem lógica inversa: permite que grávidas trabalhem em local insalubre, a menos que elas apresentem atestado recomendando o afastamento.

5 - Fui contratado como trabalhador intermitente durante a vigência da MP e complementava o valor da Previdência, como previsto pela MP. Como fica essa complementação agora?

O trabalhador pode continuar a contribuir, porque essa regra está prevista na legislação da Previdência Social. A MP apenas explicitou os parâmetros para os intermitentes.

6 - Fui demitido durante a vigência da MP. A empresa pode me recontratar como intermitente, agora que a regra que previa a quarentena de 18 meses caiu?

Pela letra da lei, sim. Mas a Justiça do Trabalho pode considerar fraude, caso fique claro que a troca é apenas uma manobra de precarização de mão de obra. Além disso, a empresa continua obrigada a cumprir pelo menos a quarentena de 90 dias prevista pela portaria 384/92 do Ministério do Trabalho.

7 - Entrei com uma ação contra a empresa no início do ano, na vigência da MP, que previa que a indenização por danos morais deveria ser estipulada de acordo com o teto do INSS (em vez do salário, como prevê o texto original da reforma). Quando houver a sentença, qual regra vale para definir a indenização?

Vale a regra do momento da sentença. Além disso, o juiz tem liberdade para arbitrar o valor que considera justo para a indenização, desde que essa decisão seja bem fundamentada.

8 - Minha empresa negociou um acordo coletivo para jornada de 12x36. O que acontece agora?

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Fica valendo o acordo ou convenção coletiva pelo prazo que foi definido (dois anos, por exemplo), independentemente de alterações na legislação.

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