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Mais de 6 mil são enquadrados no ES por deixar de declarar ao IR

Mais de 6 mil são enquadrados no ES por deixar de declarar ao IR

Receita Federal avalia se estes contribuintes agiram com a intenção de cometer o dolo, o que pode ser considerado como sonegação. Valor da multa pode ser de até 150% do que foi sonegado.

Publicado em 24 de abril de 2018 às 20:41

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Infratores podem ter que pagar até 150% do valor sonegado. (Reprodução/Web)

A Receita Federal autuou 6.159 pessoas físicas no Espírito Santo que infringiram as regras do Imposto de Renda em 2017, gerando um rombo de R$ 48,3 milhões aos cofres do Fisco. Se for comprovado que houve sonegação, ou seja, a ocultação do imposto devido feito de maneira intencional, esses contribuintes podem ter que pagar multas de até 150% do valor sonegado.

“Estes contribuintes são pessoas que cometeram infrações que não são passíveis de retificação, como os que caem na malha fina. No entanto, não dá para dizer neste momento se houve intenção de dolo ou não (o que caracteriza a sonegação). A Receita tem cinco anos para analisar essas informações. Se a sonegação for comprovada, será encaminhada uma representação para o Ministério Público Federal (MPF) para abertura de ação penal pertinente”, explica o delegado da Receita Federal em Vitória, Luiz Antônio Bosser.

Segundo ele, os principais motivos que levaram às autuações se devem por omissão de ganhos capital, movimentação financeira não compatível com os rendimentos declarados e variação patrimonial que não compatibiliza com os rendimentos oferecidos à tributação e planejamentos tributários abusivos, quando o contribuinte faz operações (como aquisições e vendas) com o intuito de apenas reduzir o tributo.

Para identificar as irregularidades, a Receita Federal cruza todas as informações dos contribuintes, analisando os dados bancários, contas de cartão de crédito, ativos em bolsa de valores, transações registradas no Banco Central, registros de cartórios e informações do Detran.

A prática de evasão fiscal tem pena prevista de até cinco anos de prisão. Alterar ou omitir rendimentos e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas na declaração do Imposto de Renda podem ser enquadrados como crimes contra a ordem tributária.

O prazo para enviar a declaração do IR 2018 para a receita termina no dia 30 de abril, próxima segunda-feira. 

OS ERROS MAIS COMUNS

Entre os erros que levam os contribuintes a cair na malha fina, mas que podem ser revertidos, a omissão de rendimentos é uma das mais detectadas pelos agentes do Fisco no Espírito Santo, de acordo com a Delegacia da Receita Federal de Vitória. Outra anomalia bastante comum são as deduções indevidas de despesas médicas, principalmente com a inclusão de dependentes que não condizem com essa condição.

A falta de nota fiscal comprovando despesas também uma incidência corriqueira nas análises da Receita, com muitos contribuintes enviando apenas recibos, para comprovar os gastos.

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Outra irregularidade observada é a inclusão de menores, cujo contribuinte não detenha a guarda judicial.

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