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Compras com cartão de crédito virtual crescem até 170% em um ano

Compras com cartão de crédito virtual crescem até 170% em um ano

Na modalidade, é possível ter um número diferente a cada transação

Publicado em 21 de maio de 2018 às 11:11

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Embora a maioria dos consumidores ainda não tenha intimidade com a tecnologia, o uso de cartões de crédito virtual vem se popularizando no país. (Reprodução)

Embora a maioria dos consumidores ainda não tenha intimidade com a tecnologia, o uso de cartões de crédito virtual vem se popularizando no país. A tentativa de quem busca o serviço, em geral, é evitar fraudes, roubo e vazamento de dados pessoais, especialmente em compras pela internet. O Banco do Brasil, por exemplo, registrou um dos maiores crescimentos da modalidade, e a quantidade de transações com o cartão virtual saltou 170%, entre abril de 2017 e maio deste ano.

Os maiores bancos do país e instituições financeiras digitais, como Nubank e Original, também oferecem o serviço. A principal novidade do cartão virtual é a possibilidade de gerar um número de cartão para cada transação, reduzindo a chance de o cartão ser usado por golpistas. É possível ainda escolher se o cartão será bloqueado após o primeiro uso — para quem quer fazer apenas uma compra de forma segura na internet— ou se ele será um cartão de uso recorrente, para pagar por um serviço.

Para Melissa Areal Pires, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Areal Pires Advogados Associados, o cartão de crédito virtual diminui o risco de clonagem:

— Com todas as notícias de clonagens de cartões de créditos, os bancos criaram o serviço com tempo de validade curto. Por exemplo, o banco Itaú emite um código para cada transação online, que dura 48 horas. Assim, após o vencimento do prazo do uso do cartão, ele se torna inválido. Mesmo que alguém queria acessar os dados dele não conseguirá usá-lo.

As medidas de segurança adotadas pelos cartões virtuais não foram suficientes para livrar a auxiliar de escritório Raphaella Gomes, de 21 anos, de ser vítima de fraudes e compras falsas. O prejuízo chegou a R$ 600:

— Fizeram duas compras sem tê-lo em mãos e sem eu saber. Estou enfrentando muita burocracia para a administradora do cartão ressarcir os valores. Agora só compro em sites confiáveis e em lojas físicas, onde o cartão é aceito.

SE HOUVER FRANDE, VALOR DEVERÁ SER DEVOLVIDO 

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o consumidor vítima de fraude envolvendo uso ou clonagem de cartões de crédito tem o direito de pedir a suspensão de compras feitas indevidamente e estorno dos débito das suas contas. De acordo com o Idec, esse direito está amparado pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O instituto recomenda o acompanhamento da fatura do cartão de crédito, e diz que se o consumidor identificar cobrança ou movimentação indevida, é preciso pedir o bloqueio do cartão imediatamente e solicitar o pedido de contestação de cobrança através do canal do SAC.

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