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Consumidor vai poder rastrear origem de frutas e legumes no ES

Consumidor vai poder rastrear origem de frutas e legumes no ES

Obrigatoriedade das informações sobre localização começa neste mês para oito produtos

Publicado em 6 de maio de 2018 às 23:53

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Identificação pode ser feita com etiquetas nos produtos ou nas embalagens. (Pixabay)

O consumidor vai poder rastrear a origem de oito frutas e legumes produzidos no Espírito Santo a partir deste mês. Na primeira leva de itens com obrigatoriedade de identificação, estão culturas que são destaque de produção no Estado.

A rastreabilidade passa a ser obrigatória para mamão, banana, tomate, repolho, chuchu, pepino, beterraba e inhame a partir do dia 27. Os produtores de todos os outros itens que estão fora desta lista têm até o dia 27 de novembro deste ano para se adequarem.

Para serem comercializadas, as frutas e legumes devem ter identificação direta ou em suas caixas, sacarias e demais embalagens. O produtor pode optar por usar etiquetas impressas, escritas à mão, com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code ou qualquer outro sistema que traga a identificação dos itens.

Segundo o coordenador de projetos da Secretaria de Estado da Agricultura (Seag), Luciano Fasolo, as informações de identificação são praticamente as mesmas da nota fiscal (nome do produtor, CPF/CNPJ, endereço do local de plantação, data de colheita, número do lote, nome e variedade do produto).

“O produtor também precisa guardar informações do processo de manejo, do cultivo, que pode ser em um caderno ou em um sistema online. Os receituários e notas de compra de agrotóxicos devem ser conservados por 24 meses, já as notas dos produtos vendidos, por cinco anos”, comentou.

MAIS SEGURANÇA

A partir dos dados expostos nas etiquetas o consumidor poderá ter acesso a informações sobre as etapas de produção, transporte, armazenamento e comercialização de alimentos dentro do território capixaba. Desse modo, a segurança alimentar e o controle de qualidade dos produtos será maior.

De acordo com a promotora e diretora do Centro de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público Estadual, Sandra Lengruber, uma das principais contribuições da rastreabilidade é monitorar o agrotóxico utilizado pelos produtores.

A portaria foi assinada no ano passado pela Secretaria de Estado de Saúde e pela Seag. Segundo Lengruber, 17 acordos já foram pactuados com supermercados e distribuidoras para que recebam apenas produtos identificados. “Os locais de origem dos itens encontrados com irregularidades devem ser identificados pelo estabelecimento de venda, que também se compromete a pagar uma análise por semestre durante três anos para acompanhar se o agricultor corrigiu o manuseio do químico”, informou.

Ainda de acordo com a promotora, a identificação do produtor vai ajudar a monitorar e verificar onde há utilização incorreta de agrotóxico. “A partir do segundo semestre do ano já teremos a identificação desses produtores”

As fiscalizações e testes de qualidade serão feitos pelo Núcleo Estadual de Vigilância Sanitária (NEVS/Sesa), pelas vigilâncias sanitárias dos municípios e pelo Idaf.

NA PORTA DA CEASA

Os produtos vendidos na Ceasa do Estado serão vistoriados na entrada do local para verificar se estão “etiquetados”. O objetivo é saber se os dados de rastreabilidade do que será comercializado está sendo informado.

De acordo com o diretor técnico operacional da Ceasa, Henrique Casamata, alguns produtores já trazem nas embalagens a identificação de seus produtos. “No caso das produções que chegam para as distribuidora, elas já são entregues com as informações de rastreio”, comentou.

Ainda segundo Casamata, a partir do dia 27 os comerciantes de mamão, banana, tomate, repolho, chuchu, pepino, beterraba e inhame que não identificarem a produção serão notificados e advertidos e, diante da a permanência do comportamento, proibidos de comercializarem na Ceasa.

TIRA-DÚVIDAS

Rastreabilidade: o que é?

São procedimentos que permitem acompanhar a movimentação dos produtos ao longo da cadeia produtiva. Com isso, é possível identificar o caminho percorrido pelo alimento da propriedade rural até seu destino final.

O que deve conter?

A etiqueta deve trazer o nome do produtor, CPF/CNPJ, endereço do local da plantação, data de colheita, número do lote, além do nome e variedade do produto.

Como pode ser feita?

A identificação poderá ser realizada com etiquetas impressas, ou escrita à mão, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos.

Onde ela deve estar?

As informações podem estar no próprio produto ou em caixas, sacos e demais embalagens.

Quando começa a valer?

A partir do dia 27 de maio a rastreabilidade é obrigatória para mamão, banana, tomate, repolho, chuchu, pepino, beterraba e inhame. Já para os demais produtos será obrigatória a partir do dia 27 de novembro deste ano.

Quem vai fiscalizar?

O Núcleo Estadual de Vigilância Sanitária e as vigilâncias sanitárias dos municípios irão fiscalizar os aspectos higiênicos e sanitários, a origem e a rastreabilidade das frutas e hortaliças frescas dispostas no comércio. Já o Idaf será o órgão responsável pelas ações de fiscalização e inspeção do uso de agrotóxicos pertinentes às atribuições previstas na Lei Estadual nº 5.760, de 02 de dezembro de 1998.

E quem não se adaptar?

Corre o risco de não conseguir comercializar a produção já que Ceasa, supermercados e atacados exigem a rastreabilidade.

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Fonte: Portaria Conjunta Sesa/Seag 001-R/2017

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