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Empresas de olho em quem faltar o trabalho durante a Copa do Mundo

Empresas de olho em quem faltar o trabalho durante a Copa do Mundo

Trabalhador pode ser demitido até por justa causa se faltar e não apresentar justificativa

Publicado em 21 de maio de 2018 às 00:03

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A Copa do Mundo acontece de 14 de junho a 15 de julho, e algumas empresas decidiram ajustar os horários do expediente e liberar os funcionários para assistirem aos jogos do Brasil. No entanto, quem faltar sem que o empregador permita e não justificar pode ter o ponto cortado, já que assistir aos jogos do Brasil não é motivo previsto em lei para ter a ausência abonada.

A situação pode ser pior se o funcionário faltar várias vezes ou usar uma justificativa falsa para não trabalhar. Na segunda hipótese, postagens em redes sociais são caminhos para que a empresa descubra a mentira. Nesses casos, pode haver até demissão por justa causa. “Principalmente se existir falsificação de documentos como atestados médicos. O empregador deve analisar a gradação da penalidade”, afirma o advogado e professor da FDV Carlos Eduardo Amaral.

O advogado Gabriel Pimentel explica que não há uma regra clara sobre as possíveis punições. “A lei não tem um critério objetivo para dizer qual a consequência. Depende do empregador e do histórico do empregado. Se ele já teve outros comportamentos inadequados, pode ser a gota d’água para a empresa”.

Também é fundamental, segundo os especialistas, que o empregador deixe claro se a liberação está condicionada à reposição de horas ou não, para que não haja conflitos depois.

Pimentel lembra que a Reforma Trabalhista trouxa a possibilidade de as empresas firmarem acordos individuais com os funcionários — caso não haja um acordo coletivo da categoria — para os dias de jogos. “Esse acordo deve ser feito por consentimento mútuo”, reforça.

O acordo por escrito, já prevendo a forma de compensação, que pode ser feita em até seis meses, garante mais segurança aos envolvidos. “É bom para que ninguém fique devendo, nem o empregado nem o empregador”, avalia a advogada Gabriela Vargas.

A advogada entende que o funcionário liberado para assistir ao jogo dentro do local de trabalho não precisa compensar as horas. “Ele fica à disposição da empresa”, diz. Já Amaral acredita que, havendo acordo, não há problema se a empresa exigir a compensação.

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Quando o jogo acontece no meio do expediente e o empregado liberado precisa voltar às funções, a atenção deve ser redobrada quanto ao consumo de bebidas alcoólicas. Isso porque embriaguez no ambiente de trabalho é um dos motivos que pode levar à justa causa. “É preciso tomar cuidado com a postura. Tanto antes do jogo quanto depois, tem que haver cautela”, aconselha Gabriela.

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