O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, em despacho desta quarta-feira (30), que há elementos que justificam uma decisão monocrática para suspender a contribuição sindical facultativa, uma das novidades da reforma trabalhista.
No despacho, o ministro diz que recebeu informações de entidades que mostram o impacto das alterações feitas pelo Congresso nas atribuições dadas pela Constituição aos sindicatos. Para o ministro, conforme o que está previsto no texto constitucional, é necessário reconhecer que a mudança pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical.
Até antes de novembro do ano passado, todo empregado com carteira assinada tinha um dia de trabalho descontado. Os recursos eram divididos entre centrais, sindicatos e o próprio governo. Com a reformulação da CLT, essa contribuição deixou de ser obrigatória.
Fachin, no entanto, entende que há possível enfraquecimento dos direitos sociais com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais. No despacho, o ministro afirmou que, se Plenário não julgar ação contra o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, analisará a possibilidade de conceder uma medida cautelar. O tema está previsto para ser analisado pelos 11 ministros da Suprema Corte no dia 28 de junho.
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