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Câmara aprova rótulos de alimentos com alerta para asfixia de crianças

Câmara aprova rótulos de alimentos com alerta para asfixia de crianças

Tamanho, forma ou consistência podem ser fatores de risco para a deglutição por menores de seis anos de idade

Publicado em 11 de junho de 2018 às 13:25

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Supermercado. (Alexas_Fotos/Pixabay)

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que trata da rotulagem de alimentos que apresentem risco de asfixia, a fim de tornar obrigatória a identificação da idade apropriada para o consumo do produto. Exemplos de tais alimentos incluem balas duras, doces, salsichas e ossos. A medida está prevista no Projeto de Lei 8248/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que altera o Decreto-Lei 986/69. Essa norma institui regras básicas sobre alimentos, mas não aborda o tema tratado na proposta aprovada.

Segundo André Figueiredo, o tamanho, a forma ou a consistência do alimento são características que podem ser fatores de risco para a deglutição por menores de seis anos de idade.

“A Sociedade Brasileira de Pediatria já alertou que as crianças são mais suscetíveis a engasgos do que os adultos. A força do ar gerado pela tosse de uma criança é menor do que a força exercida por um adulto, fazendo com que esse reflexo seja menos eficaz para desalojar uma obstrução parcial das vias aéreas”, explicou o deputado.

O relator na comissão, Irmão Lazaro (PSC-BA), defendeu a proposta:

“Ao se obrigar fornecedores de alimentos a prestar esclarecimentos quanto aos riscos de asfixia, protegemos os consumidores e, ao mesmo tempo, instauramos medida não excessivamente onerosa aos produtores”.

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O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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