A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou nesta terça-feira (26) um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que afirma que o fim da contribuição sindical obrigatória é constitucional. A reforma trabalhista, que entrou em vigor no ano passado, tornou facultativo o pagamento do imposto.
Na quinta-feira, está previsto na Corte o julgamento de 19 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a nova regra. A decisão terá efeito vinculativo. Ou seja, juízes de instâncias inferiores deverão acompanhar o posicionamento do tribunal.
A manifestação de Raquel Dodge foi apresentada na ADI proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf). Um dos argumentos apresentados pela Conttmaf é de que, por se tratar de um tributo, a mudança na norma deveria ter sido realizada por meio de uma lei complementar, e não ordinária, como a que implementou a reforma.
A procuradora-geral, no entanto, argumentou que a contribuição de interesse das categorias profissionais não se trata de imposto e que, por isso, o entendimento do STF é de que não é necessária uma lei complementar para criar, alterar ou revogar esse tipo de contribuição.
"Não há espaço na jurisprudência do STF para o reconhecimento de inconstitucionalidade formal dos dispositivos impugnados, já que, para a sua criação, a norma constitucional não exige idêntica espécie legislativa", ressaltou.
Raquel Dodge também avaliou que a contribuição sindical obrigatória não estava prevista no Código Tributário Nacional (CTN), como alegou a Conttmaf.
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