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Saiba o que não pode ser cobrado pelos planos de saúde

Saiba o que não pode ser cobrado pelos planos de saúde

ANS publicou, nesta quinta-feira, as regras atualizadas de coparticipação e franquia

Publicado em 28 de junho de 2018 às 15:43

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ANS publicou, nesta quinta-feira, as regras atualizadas de coparticipação e franquia. (Pixabay)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira as regras atualizadas de coparticipação e franquia em planos de saúde. Além de as normas determinarem os limites mensal e anual para o quanto os consumidores podem pagar, também preveem isenção de cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos e eventos em saúde, tais como: consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, como câncer e hemodiálise. Atualmente, os dois mecanismos incidem em qualquer procedimento. Confira abaixo alguns dos procedimentos que os clientes têm direito sem terem que pagar um valor além da mensalidade do plano.

— No caso de exames, o consumidor tem direito a quatro consultas por ano sem cobrança, em consultório ou em casa, com médico generalista (clínico geral, pediatra, geriatra, ginecologista e médico de família).

— Os exames preventivos isentos de cobrança de coparticipação e franquia são: mamografia (para mulheres de 40 a 69 anos), com direito a um exame a cada dois anos.

— O exame de sangue oculto nas fezes, para adultos de 50 a 75 anos, não pode ser cobrado. O usuário, neste caso, tem direito a um por ano.

— Mulheres de 21 a 65 anos podem fazer um exame de citologia oncótica cérvico-uterina (o popular preventivo) por ano, sem pagar coparticipação ou franquia.

— Também fica isento o exame de colonoscopia em adultos de 50 a 75 anos (sem limite anual).

— Pacientes acima de 50 anos pode fazer um exame por ano de glicemia de jejum sem ter que pagar o adicional.

— Diabéticos podem se submeter ao teste de hemoglobina glicada duas vezes por ano, sem cobrança de coparticipação ou franquia.

— Homens acima de 35 anos e as mulheres acima de 45 podem fazer um exame de lipidograma anual sem pagamento extra.

— Ficam isentos também os exames para diagnóstico de sífilis e HIV (uma vez por ano).

Em casos de tratamentos crônicos

— Não há limites para hemodiálise, radioterapia, quimioterapia (intravenosa e oral), hemoterapia crônica e exames imunobiológicos para doenças definidas nas Diretrizes de Utilização (DUTs).

Gestantes e bebês

— No caso das grávidas, não pode haver cobrança de coparticipação e franquia para os exames pré-natal. São eles: citologia cérvico-uterina, cultura de urina, ferro sérico, sorologia para sífilis, HIV e hepatites, tipagem sanguínea (ABO) e fator RH, EAS, glicemia de jejum, toxoplasmose, teste de COMBS direto, ultrassonografia (até três procedimentos) e consulta com obstetra (até dez avaliações).

— Para os bebês, ficam livres de cobrança os exames de triagem, ou seja, os testes do pezinho, do olhinho, da orelhinha e do coraçãozinho.

Pronto-socorro

— Para atendimentos de pronto-socorro, somente poderá ser cobrado um valor fixo e único, não importando a quantidade e o tipo de procedimento. A cobrança não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade nem maior que o montante pago pela operadora ao prestador. O usuário deverá ser informado previamente.

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As regras, que constam da Resolução Normativa 433, publicada no Diário Oficial da União, entrarão em vigor em 180 dias e valerão apenas para contratos novos.

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