Vai ficar mais fácil encontrar produtos de origem artesanal nos supermercados e comércios do Estado. A partir desta sexta-feira (15), as agroindústrias artesanais com produção de origem animal, como queijos e o socol, precisarão de apenas um selo de inspeção para comercializarem seus produtos em todo o país.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2018, do deputado federal Evair de Melo (PP-ES), prevê a utilização do selo Arte pelas agroindústrias em substituição aos outros selos municipais, estaduais e federais existentes até então.
Com mudança aprovada nesta quinta-feira (14), a Lei Nº 1.283, de 1950, referente ao licenciamento das agroindústrias para comercialização, será possível que o produtor solicite o selo diretamente à inspeção municipal ou ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).
A simplificação começa a valer nesta sexta-feira com a publicação da aprovação da lei no Diário Oficial. Antes da nova lei, para que um produtor comercializasse no próprio município de produção, Estado ou em todo o país, era preciso ter, no mínimo, três selos diferentes.
De acordo com o deputado federal, a migração dos selos SIF, SIE, SIM, Susaf e Sisb para o Arte deve ocorrer gradualmente.
MAIS UM PASSO
O Estado já conta com uma legislação específica para a agroindústria familiar, de pequeno porte, desde maio deste ano. Na nova legislação, o pequeno produtor precisaria ter seu produto adequado às exigências sanitárias e contaria com um prazo de até dois anos para adequar o local de produção às especificações técnicas estruturais da agroindústria.
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