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Sindicatos defendem aumento salarial só para filiados

Sindicatos defendem aumento salarial só para filiados

STF rejeitou pedidos para tornar contribuição obrigatória e sindicatos questionam se serviços oferecidos só serão concedidos a quem pagar o imposto sindical.

Publicado em 29 de junho de 2018 às 19:12

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(Fábio Vicentini | Arquivo)

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pelo fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical, sindicalistas já estudam limitar seus serviços apenas para quem for associado às entidades. Algumas categorias querem que acordos coletivos e reajustes negociados pelos sindicatos, serviços contábeis e assistência jurídica fiquem disponíveis apenas para quem contribuir com a classe.

Entidades como Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários-ES) e Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (Sintraconst-ES) já confirmaram que pretendem defender em campanhas salariais somente aqueles profissionais filiados às organizações. Já o Sindicato dos Comerciários (Sindicomerciários-ES) informou que pretende adotar a mesma postura, mas que ainda está avaliando junto ao jurídico se de fato vai negociar benefícios, como plano de saúde e vale-alimentação, e reajustes nos vencimentos somente para quem é associado.

Quanto à restrição da oferta de serviços, o presidente do Sindirodoviários-ES, Edson Bastos, diz que a medida já passou a valer assim que o STF restringiu a contribuição. O sindicalista afirma que a decisão já era esperada e que o fim da obrigatoriedade vai beneficiar o trabalhador.

“Ao meu ver, não se pode obrigar ninguém a pagar. Éramos favoráveis ao fim da obrigatoriedade. Só que o sindicato tem custos e acho que é mais justo que quem pague tenha direito aos serviços. A partir de hoje  estamos disponibilizando os serviços jurídicos, que antes valiam para todo mundo, só para quem é sindicalizado ou se sindicalizar na hora. Se não for dessa maneira, teremos um custo ainda mais elevado. Atendemos 5 mil associados. Já reduzimos funcionários e gastos de energia, mas estamos sempre em busca de enxugar mais”, explica.

PRESIDENTE DE SINDICATO DIZ QUE VAI VOLTAR AO BATENTE

Na categoria dos trabalhadores da Construção Civil, o presidente do sindicato da classe (Sintraconst-ES), Paulo Cesar Borba Peres, o Carioca, afirma que já solicitou à empresa que trabalhava para voltar ao canteiro de obras. Afastado das atividades desde que assumiu a presidência do sindicato, Carioca conta que essa foi a forma que encontrou para convencer os trabalhadores sobre a importância da entidade.

“A gente já estava esperando essa decisão do STF, tudo indicava que eles (a classe política) continuassem enfraquecendo os sindicatos. Percebemos que o trabalhador reconhece a importância do sindicato, mas que muitas vezes se sentem coagidos pelos patrões, que os orientam a deixar de pagar a contribuição sindical. Nossa proposta então é voltar para a obra, para de dentro do local de trabalho a gente se organizar, como era antigamente. Estava licenciado para me dedicar integralmente ao sindicato, mas pedi minha reintegração, a empresa tem que me indicar onde eu devo atuar e a quem me reportar”, sustenta.

Carioca também é favorável que as ações da entidade sejam limitadas aos contribuintes do imposto sindical. “Vamos manter duas ou três pessoas no sindicato, fazendo o atendimento, mas acho que não somos obrigados a atender quem não é associado. Unidos temos mais força, mas se o trabalhador não contribui, entendo que ele escolhe que vai caminhar com as próprias pernas”, opina.

O sindicato que mais recebe contribuição sindical no Estado, o Sindicomerciários também avalia restringir o atendimento a associados. Para o presidente da instituição, Rodrigo Rocha, o departamento jurídico está analisando se a medida é permitida.

“A reforma tratou da questão tributária, do imposto sindical, mas não definiu sobre a atuação das entidades. Eles decidiram que a contribuição é optativa, mas não diz se quem opta por pagar é quem tem mais benefícios. Há muitos questionamentos a serem feitos. Há ainda ações direta de inconstitucionalidade (Adins) que estão protocoladas no STF. A gente está em contato com as centrais sindicais para definir os próximos passos”, conta.

ORGANIZAÇÕES COBRAM PARA PROMOVER CONVENÇÃO COLETIVA

Até novembro do ano passado, a lei obrigava todo trabalhador a direcionar um dia de salário para os sindicatos. O dinheiro era usado para pagar, principalmente, a atuação da organização junto ao setor patronal, nas negociações salariais, por exemplo.

Sem conseguir assinaturas dos empregados autorizando o desconto dessa taxa nos vencimentos, algumas organizações estão prevendo cobrar do trabalhador uma tarifa para pagar os serviços executados durante a convenção coletiva. Outros sindicatos estão deixando claro que somente os filiados terão direito a aumentos de salários e aos benefícios, como plano de saúde e vale-alimentação.

As medidas são polêmicas e os especialistas se divergem sobre a legalidade delas. Segundo o superintendente do Trabalho no Estado, Alcimar Candeias, a reforma trabalhista valoriza o negociado estabelecendo inclusive a sua prevalência sob o legislado. Ele explica que a legislação deixa em aberto o que pode ou não ser incluído na convenção coletiva, limitando a poucas situações especificadas na própria lei. “Alguns sindicatos tentaram aprovar a contribuição sindical obrigatória por meio de assembleia mas o entendimento apresentado pelo Ministério do Trabalho não convalidou esta possibilidade. Mas se a cobrança for estabelecida pela convenção, o entendimento é de que a norma acordada deverá ser seguida. Certamente, essas situações serão alvo de discussão judicial até que se consolide a jurisprudência”, explica.

Para o advogado especialista em Direito do Trabalho, Victor Queiroz Passos Costa, a reforma trabalhista estabelece que a contribuição sindical é optativa. “Antes, todos os trabalhadores precisavam recolher o imposto sindical. Hoje, nem os sindicalizados são obrigados a contribuir”, afirma.

Ele acrescenta que nenhuma cobrança pode ser feita pelos sindicatos de forma obrigatória nem mesmo para financiar as discussões salariais. “Entendo que isso é ilegal. Uma forma de voltar com a contribuição sindical obrigatória de forma mascarada”.

Segundo Passos Costa, também não é permitido discriminar filiados e não-associados durante as convenções coletivas. “A lei deixa claro que todas as regras valem para toda a categoria. As pessoas que não são sindicalizadas não podem gozar da estrutura do sindicato, de convênios que oferecem, mas continuam tendo direito a tudo que é definido na convenção, como vale-alimentação, hora extra e plano de saúde.”

SINDICATOS PATRONAIS COMEMORAM DECISÃO

Se para parte dos sindicatos dos trabalhadores a decisão trouxe prejuízos para o movimento sindical, para as entidades patronais, que também recebem o imposto sindical, a decisão foi comemorada. Presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico do Espírito Santo (Sindifer), Lucio Dalla Bernadina considera que o número de instituições de classe é muito elevado no Brasil.

“Aqui no Espírito Santo mesmo, temos segmentos que têm quatro sindicatos diferentes quando poderia ser um só. Acho que a medida é boa e vai fortalecer as entidades, que vão ter que trabalhar para justificar a contribuição. Temos muitos sindicatos de gaveta, o fim da obrigatoriedade vai dar uma enxugada e fortalecer os que trabalham de verdade”, acredita.

A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) já está orientando as empresas a pedir aos trabalhadores que autorizem por escrito, caso queiram que o imposto sindical seja descontado do pagamento.

“Temos orientado as empresas a fazerem valer o disposto na modernização trabalhista, realizando descontos apenas com a prévia autorização por escrito dos funcionários. A decisão do STF fortalece os avanços da nova legislação porque traz segurança jurídica à questão, colocando um ponto final nos questionamos a este respeito”, diz o gerente jurídico da federação, Samir Furtado Nemer.

Paulo Baraona, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon), acha que a definição do Supremo sobre a obrigatoriedade do imposto sindical trará mais segurança jurídica para as empresas.

“Desde o ano passado, quando foi aprovada a reforma, até este ano, quando começaram a surgir liminares autorizando a cobrança, a gente se sentiu meio inseguro, sem saber o que estava valendo. A contribuição não ser mais obrigatória impacta em todos, dos sindicatos laborais aos patronais, mas isso vai nos modernizar, tornar as entidades verdadeiras prestadoras de serviços”, projeta.

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