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Congresso derruba veto a reajuste de servidores no próximo ano

Congresso derruba veto a reajuste de servidores no próximo ano

Na votação de destaques da Lei de Diretrizes Orçamentárias, parlamentares retiram propostas de redução de gastos

Publicado em 12 de julho de 2018 às 12:42

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-. (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O plenário do Congresso Nacional retirou do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019 o dispositivo que impede reajustes a servidores públicos e criação de cargos no próximo ano. Os parlamentares votaram o item em forma de destaque, ou seja, separadamente do texto principal.

Um outro destaque derrubou um dispositivo que determinava a redução de pelo menos 5% das despesas administrativas do governo em 2019. Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), na qual o projeto foi aprovado na tarde de ontem, o relator da proposta, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), já havia cedido do percentual inicial pedido, de 10%. Na prática, a lei ficou sem um parâmetro de corte de gastos. E todas as proposições com viés fiscal dentro do Orçamento foram derrubadas ao longo da noite.

Partidos liberaram bancadas

A votação da LDO abre espaço para antecipar o recesso parlamentar em uma semana.

No caso do reajuste dos servidores, os deputados e senadores derrubaram o artigo 92-A, que veda “a aprovação de projeto de lei e a edição de medida provisória (pelo governo) relativos à concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, à criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras nos órgãos e entidades da administração direta ou indireta”. A proibição de criação de cargos estendia ainda os efeitos para além de 2019.

O item foi incluído pelo relator. Durante a noite, no entanto, o próprio partido do senador liberou a bancada para votar como quisesse. Ao longo da discussão, várias outras legendas foram mudando suas posições para passar a rejeitar o artigo que vetava os reajustes. Os parlamentares tinham receio de se indispor com os servidores em ano eleitoral.

O governo já havia tentado um movimento similar anteriormente. Uma medida provisória (MP) tentou suspender os reajustes de servidores de 2018 e 2019. Além de caducar sem votação, a história foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os parlamentares também derrubaram do texto um artigo que permitia que transferências financeiras da União fossem feitas por meio de bancos privados, ainda que devessem ser feitas preferencialmente por instituições públicas. Com a derrubada do artigo, isso volta a ser uma exclusividade de bancos públicos. Ao todo, eram seis destaques. Os demais que tentavam modificar o texto não foram aprovados.

Parâmetro para orçamento

A LDO funciona como uma diretriz de parâmetros para o Orçamento do ano que vem, que tem de ser enviado para o Legislativo até agosto. Para 2019, o texto prevê um déficit de R$ 139 bilhões nas contas públicas.

O projeto utiliza como referência os dados enviados pelo governo no início do ano, que incluem um salário mínimo de R$ 1.002. A própria equipe técnica da comissão de Orçamento, no entanto, já emitiu um parecer ponderando que esse valor ficará menor, em R$ 998. Isso porque o mínimo é calculado com base em uma fórmula que considera a inflação do ano anterior, além do PIB de dois anos antes. Assim, as oscilações na previsão de inflação para 2018 alteram o patamar da remuneração. O número terá de ser novamente calculado para incorporar os efeitos da greve dos caminhoneiros, que gerou um repique nos índices de preço.

Embora o primeiro destaque votado tenha derrubado as restrições a reajustes e contratações, outro trecho da LDO prevê especificamente a criação de vagas em alguns setores. Foram incluídas, por exemplo, reposições para cargos vagos de diplomata. O projeto já previa que reposições para educação, saúde e segurança pública poderiam ser permitidas, desde que esses postos tivessem ficado vagos entre a publicação do teto dos gastos, em dezembro de 2016, e o fim deste ano.

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Também ficaria liberado o preenchimento de cargos que já foram criados por lei (mesmo que ainda não previstos em Orçamento) para instituições federais de ensino surgidas nos últimos cinco anos. E admissões na Agência Nacional de Águas (ANA), para atender a uma medida provisória enviada pelo governo ao Congresso na última terça-feira. Estariam ainda, nessa lista, as admissões decorrentes de concurso púbico que tiveram edital publicado até 30 de junho de 2018 e venceriam em 2019, sem prazo para prorrogação.

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