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Embalagens de produtos são reprovadas por enganar o consumidor

Embalagens de produtos são reprovadas por enganar o consumidor

Levantamento do Ipem-ES mostra que 28% dos itens fiscalizados apresentaram problemas, com pesos ou tamanhos menores que o informado no rótulo do produto

Publicado em 23 de julho de 2018 às 01:16

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Jadilson Ramalho, 56, e Margarete Ramalho, 54, conferem os pesos dos produtos das embalagens. (Marcelo Prest)

Na embalagem de cada produto está descrito o peso ou volume que ele tem. O problema é quando o valor informado é diferente do conteúdo. Mais de 28% dos itens analisados, de janeiro a junho deste ano, pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem), foram reprovados.

Dos 926 produtos verificados pelo órgão, 262 apresentaram problemas. As perícias realizadas constataram que 28,29% dos produtos tinham pesos ou tamanhos menores do que o informado nas embalagens.

O resultado das análises deste ano está sendo pior do que o obtido em 2017. No ano passado, 27,22% dos itens vistoriados estavam irregulares, um ponto percentual a menos do que o resultado preliminar deste ano.

Mas a agente fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade do Ipem Michele Oliveira pontua que há alguns anos os itens que integravam a cesta básica, como arroz, feijão e farinha, tinham mais irregularidades. Porém, o índice de reprovação deles diminuiu. “As empresas estão melhorando muito”, comentou.

Atualmente, a maior incidência de reprovações está entre biscoitos, molho de tomate, maionese, chocolate, achocolatado em pó, temperos e caldos, bebida láctea, shampoo, removedor de esmalte e detergente para lava-louças.

Os servidores públicos Jadilson Ramalho, 56 anos, e Margarete Ramalho, 54 anos, sabem bem que precisam prestar atenção na hora das compras. “Às vezes, pedimos para pesarem o produto na balança para conferir se o peso da embalagem está correto”, relatou Jadilson.

MULTAS

Para avaliar se o produto está dentro das suas especificações técnicas, os fiscais fazem exames nos estabelecimentos e verificam de forma aleatória – quando o item não tem as especificações da embalagem no sistema – e prévia – se já tem registro no sistema.

“Quando o produto vem para o laboratório é porque o fiscal não tem como saber as informações exatas, pois coletou de forma aleatória, ou porque já tem a suspeita de reprovação. Mas para coletar o produto precisamos comunicar a empresa responsável pelo item”, explicou Michele.

A gravidade da infração, condição econômica e tamanho da empresa, reincidência e constatação de fraude são alguns dos fatores determinantes para o cálculo do valor da multa a ser aplicada. As multas podem variar de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, dependendo da estrutura da empresa.

“A multa mais alta que tivemos nos últimos meses foi de R$ 15 mil. Um produto foi reprovado e, como a empresa já era reincidente e de porte grande, chegou a esse valor”, disse a agente fiscal.

Segundo Michele, após a reprovação do item, as empresas têm um prazo para se manifestarem. “No momento do exame do produto geramos um laudo. Se o item for reprovado, o sistema gera junto o auto de infração, que é um aviso de reprovação e a empresa tem dez dias para se manifestar, caso queira. Só depois desse período é que a multa é fechada. Se for reincidente, o valor da multa pode até dobrar”, explicou Michele.

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