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Pela 1ª vez no ES, CNH de motorista com dívidas será suspensa

Pela 1ª vez no ES, CNH de motorista com dívidas será suspensa

Decisão é da Justiça Estadual; o caso capixaba, que tramita em segredo de Justiça, diz respeito a uma ação movida por um namorado, lesado pela companheira

Publicado em 31 de julho de 2018 às 18:47

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(Pixabay)

Pela primeira vez no Espírito Santo, uma mulher terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não quitação de dívidas. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do ES (TJES), publicada no dia 23 de julho.

A medida extrema já é adotada por alguns magistrados no Brasil e tem sido mantida por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles aplicam o artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que dá poder aos magistrados para adotar estas providências. Na maioria dos casos, incluindo o capixaba, a pessoa alega não ter patrimônio para quitar as dívidas, mas apresenta uma vida de ostentação, o que levanta suspeitas sobre o uso de laranjas para ocultar o patrimônio e os recursos financeiros.

DÍVIDA

O caso capixaba, que tramita em segredo de Justiça, diz respeito a uma ação movida por um namorado, lesado pela companheira. Ela teria se apropriado dos recursos do casal, comprado imóveis, retirado o dinheiro das contas bancárias e desaparecido. Os bens, posteriormente, teriam sido transferidos por ela  para os nomes de outras pessoas, como explica Marcelo Pacheco Machado, advogado do autor da ação.

Apesar de ganhar a ação em primeira instância, a dívida, estimada hoje em torno de R$ 500 mil, não pode ser quitada porque em nome da companheira não havia bens. Segundo o relatório da pauta de julgamento, assinado pelo desembargador Robson Albanez, o autor da ação recorreu a diversas medidas para receber a dívida, sem sucesso. "Contudo, a agravada (namorada) inclusive com atos atentatórios à dignidade da Justiça (fraude a execução), esquiva-se do cumprimento da obrigação", relata o desembargador. Albanez, no entanto, votou contra a suspensão da CNH.

Em seu voto o o desembargador Marcelo Pimentel destacou que "os elementos dos autos (processo) denotam a total esquiva da executada (namorada) em fazer pagamento de sua obrigação, sendo certo que as medidas executadas típicas cabíveis não surtiram efeito pretendido, ante as manobras maliciosas do devedor no ocultamento do seu patrimônio", assinala. O voto dele acompanha o do desembargador Walace Pandolpho Kiffer, ambos favoráveis à suspensão da habilitação.

O advogado Machado informou que já solicitou à Justiça estadual que notifique o Detran para que seja efetuada a suspensão da CNH da acusada, como determinada na decisão. "Este caso é muito importante porque oferece uma saída para muitas pessoas que sofrem com o abusos e condutas ilícitas e abusivas de devedores. É importante ressalta que não é qualquer devedor que pode, por exemplo, ter a habilitação suspensa. Mas aquele que praticou fraudes, que agiu de forma abusiva, tirando o patrimônio do nome, usando laranjas, cometendo fraude processual ao tentar enganar a Justiça", explicou o advogado, cuja expectativa agora é que a devedora (namorada) compareça à Justiça para pagar o que deve e assim ter a restrição à habilitação retirada.

Pelo Código de Processo Civil, além da CNH, podem ser bloqueados outros documentos, como passaporte, cartões de crédito, contas correntes, de outros bens.

ENTENDA

Bloqueio de documentos

Quem são os alvos

Devedores que não têm bens em seus nomes, mas ostentam vida de luxo, por exemplo. Ou inadimplentes que não cumprem com as determinações judiciais.

Suspensão da CNH

A Justiça entende que o bloqueio da CNH não impede o direito da pessoa de ir e vir, já que ela pode usar o transporte público. Mas a medida é tomada só em casos excepcionais, quando todos os meios para quitação do débito falharam.

Bloqueio de passaporte

É usado quando a pessoa inadimplente tem bens guardados no exterior.

Dívidas do Consumidor

O que pode ser bloqueado

O inadimplente pode ter, a princípio, o CPF bloqueado, impedindo-o de fazer compras e abrir conta em banco, por exemplo. Se não pagar as dívidas, também pode ter as contas-correntes bloqueadas. Bens como imóveis podem ser penhorados caso a dívida seja de condomínio ou de financiamento imobiliário, ou se o bem foi dado em garantia em algum empréstimo. Conta salário, móveis e eletrodomésticos e o saldo da caderneta de poupança no valor de até 40 salários mínimos não podem ser tomados.

Empresários

O que pode se penhorado

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Bens como imóveis, se não for onde a família vive, carros, contas-correntes para pagar, por exemplo, dívidas trabalhistas ou com outros fornecedores.

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