> >
Acordo direto com as empresas cresce no Espírito Santo

Acordo direto com as empresas cresce no Espírito Santo

Após reforma, tratos coletivos aumentaram 17% no primeiro semestre deste ano

Publicado em 24 de agosto de 2018 às 01:27

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Ministério do Trabalho: demanda maior por acordos entre sindicatos e empresas. (Fernando Madeira)

 

Na contramão das convenções coletivas (que são acordos entre trabalhadores e empregadores), que tiveram uma queda de mais de 30% no primeiro semestre deste ano, a quantidade de acordos realizados entre sindicatos e empresas, o chamado acordo coletivo, aumentou de um ano para o outro no Estado.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que, enquanto que nos seis primeiros meses de 2017 foram realizados 151 acordos coletivos registrados no Espírito Santo, no mesmo período deste ano foram 178 registros, ou seja, um aumento de 17%.

“É uma consequência. Se uma determinada categoria não consegue levar a termo a convenção coletiva dentro do prazo previsto para ela, a tendência é que o sindicato procure a empresa ou, até mesmo, a própria empresa procure o sindicato para fazer o acordo direto e documentar as normas”, explicou o superintendente regional do Ministério do Trabalho, Alcimar Candeias.

PREVALÊNCIA

O advogado trabalhista Gabriel Pimentel explicou que, antes da reforma trabalhista, um acordo coletivo somente ficaria acima da convenção coletiva se fixasse condições mais favoráveis ao trabalhador. Caberia ao julgador avaliar qual norma teria aplicação. Depois da reforma, que entrou em vigor em novembro de 2017, os acordos passaram a prevalecer sobre as convenções, independentemente de trazerem em seu texto cláusulas benéficas para o empregado.

Assim, segundo o advogado, o acordo gera benefícios tanto para a empresa quanto para o trabalhador. “Com isso, é permitido, por exemplo, que uma empresa que está iniciando suas atividades negocie coletivamente, com assistência do sindicato que representa seus empregados, benefícios e piso salarial um pouco inferiores aos praticados em outras empresas similares, para poder fomentar a atividade que desenvolve e gerar novos empregos”, disse.

PERDAS

Após a mudança na legislação trabalhista e de uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), as normas coletivas perderam a ultratividade, ou seja, passaram a não valer mais depois que acaba o prazo de vigência.

Este vídeo pode te interessar

Por isso, os sindicatos profissionais também têm procurado as empresas para fazer acordo e, assim, tentar garantir novamente direitos perdidos. “Firmar acordos coletivos é uma forma de garantir a manutenção dos direitos já conquistados pelos empregados em negociações anteriores”, destacou Pimentel.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais